Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 66 - MATRÍCULA 67.235 DO 8º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA 67.235 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 089.278.0013-3 (em área maior). DESCRIÇÃO: UM TERRENO encravado nos fundos do imóvel situado à Rua Ajuritiba, nº 213, no Jardim Oriental, no 42º Subdistrito - Jabaquara, medindo 12,80m no lado que confronta com o referido imóvel que tem o nº 213, dos proprietários lado este que se constitui na frente do terreno, 12,00m no lado que divide com Francisco L. Matias, lado este que se constitui nos fundos do terreno. da frente aos fundos, no lado direito de quem da rua o olha, mede 23,50, onde divide/ com o prédio nº 263 da Rua Alba, de propriedade de Roberto Bortoletto, sendo que anteriormente confrontava com Abrahão Miguel do Carmo 22,50m no lado esquerdo, onde confronta com Abrahão Miguel do Carmo, encerrando a área de 285,20m2, medi das e área mais ou menos, sendo certo que o ponto de inicio da divisa do lado direito do referido imóvel dista 23,50m da Rua Ajuritiba, em linha perpendicular a essa rua. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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