Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 22 - MATRÍCULA Nº 60.984 DO 7º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 60.984 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. CONTRIBUINTE Nº 003.048.0055-4. DESCRIÇÃO: UMA CASA sob o nº. 4 da vila particular, situada à Rua da Mooca, nº 903, no 16º Subdistrito-Mooca, medindo o terreno 4,00 m de frente para o páteo, entrada ou praça de manobras da mesma vila particular, por cerca de 15,00 m da frente aos fundos, em ambos os lados, nos fundos a mesma a largura da frente, medidas essas mais ou menos, e confrontando pela frente com a praça de manobras, pelo lado direito de quem da praça olha para o imóvel, com a casa nº. 5 de propriedade de Ruth Vollet Backheuser, do lado esquerdo, com a casa nº. 3, de propriedade de Marcos Sayeg, e nos fundos, confina com a viúva Valente e Pedro de Freitas, atualmente com a casa nº 884 da avenida Alcântara Machado. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do juízo da execução (id: 078f1dc): “Com base no parágrafo único do art. 130 do CTN, e cumprindo a determinação do art. 1º,§7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, deverá constar no Edital de Hasta a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre o bem em questão, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista. Os débitos de natureza não tributária, dentre os quais os débitos condominiais, sub-rogar-se-ão no bem arrematado, passando a ser responsabilidade do arrematante ante sua natureza propter rem, nos termos do art. 1º, §8º do Provimento GP/CR nº 03/2020”.
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