Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 73 - MATRÍCULA 98.335 DO C.R.I. DE GUARUJÁ/SP
PARTE IDEAL DE 1/4 (25%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 98.335, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, DE PROPRIEDADE DE ITALO EDUARDO CANO. CONTRIBUINTE Nº 6-1093-046-000. DESCRIÇÃO: Lote nº 46 da Quadra nº 2 do loteamento JARDIM BRASIL II, sito no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 4,64 metros de frente para a Rua 3. 6,27 metros em curva na confluência da Rua 3 com a Avenida 1. 12,00 metros do lado direito de quem da Rua 3, olha para o terreno, confrontando com o lote nº 45. 8,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida 1. e 8,66 metros nos fundos, confrontando com o lote 1, encerrando a área de 100,37 metros quadrados. Imóvel sujeito às condições restritivas impostas pela loteadora por ocasião do registro do loteamento. Certificou o Oficial de Justiça (Id. be8f566): "Sobre o terreno há construção de um imóvel que, anexo ao lote 11, compõem um prédio comercial alugado para terceiro". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ HIPOTECA. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. ef7e8d0): "(...) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, eis que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC)".
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