Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 103 - MATRÍCULA 4.860 DO C.R.I. DE ANGATUBA/SP
A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE ARMENIO MARQUES DA SILVA, CORRESPONDENTE A 33,33% (1/3) IMÓVEL MATRÍCULA 4.860 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ANGATUBA/SP de Propriedade de Armênio Marques da Silva CPF 868.744.468-00. Contribuinte nº 04060250037001 da Prefeitura Municipal de Angatuba/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO situado no bairro do Salto, desta município e comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, à rua das Sabias, CONSTITUÍDO DO LOTE Nº 01 (UM) DA QUADRA "8" DO LOTEAMENTO "RECANTO DO POCINHO", medindo e confrontanto da seguinte maneira: pela frente, na extensão de 13,70 (treze metros e setenta centímetros), com a rua dos Sabias. do lado direito segue ma exensão de 6,00 #seis# metros, deflete à direta e segue na extensão de 3,70 (três metros e setenta centímetros), deflete a esquerda de segue na extensão de 6,00 (seis) metros até a linha dos fundos, confrontando nesta extensões com o lote nº 02. do lado esquerdo, na extensão de 11,00 (onze) metros com a travessa do Canarios. e, aos fundos na extensão de 10,00 (dez) metros com a rua dos Canarios. encerrando uma área de 137,20 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça (f0fa74e): "no imóvel foi edificada uma casa com aparência de abandonada há anos, com construção bastante avariada, a construção não foi averbada no Registro de imóveis nem na Prefeitura". 2) Há indisponibilidades. 3) Há outras penhoras. 4) Consignou o Exmo juiz da execução que "Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação" (Id: ce854bf ).
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