Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 36 - MATRÍCULA Nº 287.633 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 287.633 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 301.073.0042-4. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 91, do tipo “A”, localizado no 9º andar do “Edifício Prince Edward (Torre B), integrante do “Regent’s Park Condominium”, situado à Rua Deputado Laércio Corte, sem numeração oficial, no Projeto Urbanístico Panamby, Chácara Tangará, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa (incluindo 11,52m² de área privativa relativa a 02 depósitos indeterminados localizados nos 1º e 2º subsolos) de 336,08m², a área comum de divisão não proporcional de 55,00m², relativa a 05 vagas indeterminadas na garagem coletiva localizada no 1º e 2º subsolos, e a área comum de divisão proporcional de 237,62m², perfazendo a área total de 628,70m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,02114500. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 14 na Matrícula nº 274.869. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.33). 4) De acordo com Av.11, o terreno condominial é beneficiado por servidão predial sobre a área de vegetação permanente. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 0484d7e), em caso de arrematação, eventual crédito condominial e tributário será sub-rogado no respectivo preço, ficando o arrematante livre e desembaraçado dos encargos anteriores à aquisição do bem, conforme preceitua o art. 130, § 1º, do CTN.
Observações
MATRÍCULA Nº 287.633 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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