Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 33 - MATRÍCULA Nº 30.457 DO 4º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 30.457 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 014.050.0208-5 (em maior área). DESCRIÇÃO: UM LOCAL INDETERMINADO para guarda e estacionamento de um automóvel de passeio na unidade autônoma garagem localizado no subsolo do EDIFÍCIO PERLA, situado à Alameda Lorena, nº 632, no 17º Subdistrito- Bela Vista, correspondendo a esse local indeterminado a área útil de 34,00 m2 a fração ideal de 1/12 ou 1,17% da fração total atribuída à garagem no terreno e coisas comuns do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:51d7e9d): "Deverá constar no edital o direito de preferência na arrematação, em igualdades de condições, do coproprietário e do cônjuge bem como deverá ser consignado no edital que somente poderá participar da licitação os respectivos condôminos. Nesse caso, quando da realização do leilão judicial, oficie-se ao Condomínio solicitando divulgação do certame". 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:273b4ab): "Providencie-se novo leilão, com preço mínimo de 30% da avaliação". 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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