655ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

Leilão
08/01/25 às 10h00
27/03/25 às 10h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:TRT 2
Local do leilão:Somente on-line pelo site
ID:2194
655ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.

Parágrafo único. O(a) licitante deverá encaminhar os seguintes documentos ao(à) leiloeiro(a):

Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]

PESSOA FÍSICA: 

I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;

II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;

III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).

PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:

Cópia do Contrato Social e última alterações se houver

Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);

Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).

Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.

Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.

Descrição do lote

DIREITOS DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 32.994 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP (R.07), CONTRIBUINTE: 63.009.006.048 (Id: b83c1ce). DESCRIÇÃO: O Apartamento nº 1.113, localizado no 11º andar-tipo ou 13º pavimento do Edifício Itaú, integrante do condomínio Ubatuba-Itau, que recebeu o nº 1.955 da avenida Presidente Wilson, situado na ala central do prédio, entre os apartamentos do tipo 12 e 14, possui as seguintes dependências: vestíbulo de entrada, sala, um dormitório, terraço voltado para o lado do cinema, hall de circulação, banheiro e cozinha. abrangendo a área construída total de 74,95 metros quadrados, sendo 51,25 metros quadrados de área útil e 23,70 metros quadrados de área comum. confrontando na frente com o corredor de circulação do respectivo andar, onde tem sua entrada, de um lado com o apartamento do tipo 12, de outro lado como apartamento do tipo 14, e nos fundos com o espaço vazio da área ocupada pelo cinema. correspondendo-lhe uma fração ideal de 13,224 metros quadrados ou 0,4200% no terreno do prédio e na mesma proporção as demais coisas de uso e propriedade comum a todos os condôminos. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) IMÓVEL OCUPADO. 3) HÁ indisponibilidade. 4) HÁ OUTRA PENHORA. 5) Conforme despacho do Juízo Deprecante (ID: 62a15f2): “…Quanto a solicitação recebida da Vara Deprecada em despacho anexado sob ID. 4fed860, fica determinado o percentual de 60% (sessenta por cento), como lance mínimo para arrematação do bem penhorado, a teor do Parágrafo Único do artigo 891 do CPC, bem como que o imóvel deve ser transferido ao arrematante, livre de quaisquer ônus, visto que o ato processual que implica transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor não se trata de alienação voluntária, mas sim de expropriação (alienação compulsória), ou seja, venda do patrimônio do devedor pelo Estado. Sendo esta aquisição originária, não comporta as regras previstas no art. 576, do CC, c/c o art. 886, incisos I e VI, do NCPC. Cito, deste modo, as decisões contidas nas Revistas do Tribunal do RJ 110/2009 ("... de qualquer modo, certo é que ao portador da Carta de Arrematação não pode ser oposta matéria pertinente às relações entre exequente e executado") e 99/272 9 (“O arrematante não está obrigado a pagar os tributos devidos pelo executado, uma vez que o preço depositado responde pelos tributos devidos…”)…”. 

Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 

 

MATRÍCULA Nº 32.994 DO 3º C.R.I. DE SANTOS/SP

Forma de pagto.
À vista
Parcelado 25% Entrada e saldo até 30x
Visitas do Lote: 1337
Lances do Lote: 1
TRT 2
Encerramento:
27/03/25 às 11h04
Lance Mínimo:
R$ 204.000,00
Avaliação:
R$ 340.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 5.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Tipo
Data

L2194H23023
R$ 204.000,00
M
13/Fev 11:07

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

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