Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 20 - MATRÍCULA Nº 27.009 DO C.R.I. DE LORENA/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 27.009 do Cartório de Registro de Imóveis de Lorena/SP. Nº INCRA: 635.103.002.305-5 DESCRIÇÃO: ÁREA DE TERRAS, denominada GLEBA 3, desmembrada do Sitio Carolina, situada no bairro do Quatinga, neste distrito, município e comarca de Lorena, com as seguintes descrições: Começa no marco 5, de coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) N-7.483.379,02 E 491.003,72, lado esquerdo da Estrada Municipal, descrito em planta anexa, segue em direção ao marco 2C1 no rumo em uma distância de 262,52m, confrontando do marco 5 ao marco 2C1, com a Estrada Municipal defletindo à direita, segue em direção ao marco 5F1 no rumo 27°01′42″NE em uma distância de 176.16 m, confrontando com a Gleba 2, remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Lorena. defletindo à direita, segue em direção ao marco M4 em uma distância de 430.36 m, confrontando com Jonas de Alencar Aquino, defletindo à direita, segue em direção ao marco 8A no rumo 28°32'10"SW em uma distância de 241.36 m, confrontando com remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Lorena. defletindo à direita, segue em direção ao marco 8B no rumo 38°56'27"NW em uma distância de 150.00 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 5, início da descrição dos limites, no rumo 27°01'42"SW em uma distância de 231.02 m, confrontando do marco 8A ao marco 5 com com a Gleba 1 remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Lorena. Fechando assim o perímetro, e perfazendo uma área de 81.231,59 metros quadrados. O imóvel está cadastrado no INCRA sob n.º 635.103.002.305-5, mod rural 10,0 ha., n.º mod rurais 4,37 ha.., Mod fiscal 24,0 ha., n.º mod fiscais 1,90 ha., fração mínima de parcelamento 2,0 ha. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:ca281bc): “de posse das matrículas, as quais ora junto aos autos, vê-se que a matrícula 27009 não é fácil de identificar fisicamente, sendo necessária ajuda especializada para delimitar a área (a Prefeitura Municipal não dispõe de mapa do local). Mais ainda, dentro da matrícula 27009 está estabelecida a “Cavalaria São Benedito”, bem como o lixão municipal, informações estas que já constaram em vários processos desta Vara. Tal matrícula foi cedida à executada MAXXI SOLV pela municipalidade, com cláusula de reversão caso não fosse usada e foi o que ocorreu. Há ação de usucapião interposta pelo Município de Lorena para recuperar a totalidade do imóvel – proc 1001953-51.2021.8.26.0323”. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:5add7d2): “O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no tributários preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, art. 908, cc §1º, do CPC/2015”.
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