DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 162.046 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, PERTENCENTES A DANIEL GONCALVES LOPES DE OLIVEIRA, CPF: 275.605.818-11. SILVANA SILVA LOPES DE OLIVEIRA, CPF: 040.018.328-52. CONTRIBUINTE: 170.173.025. DESCRIÇÃO: Apartamento número 45, localizado no quarto pavimento-tipo do EDIFÍCIO RESIDENCIAL JOÃO PINTO, situado na Avenida Caetés, número 237, na Vila Tupi, nesta cidade, com a área útil de 99,2700 m², área comum de 36,7021 m², área construída de 135,9721 m², e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente à 0,8717%, confrontando pela frente, em linhas quebradas, por onde tem sua porta de entrada principal, com o hall de circulação e o apartamento 43, do lado direito, em linhas quebradas, com apartamento 47, do lado esquerdo, cm linhas quebradas, com vista aérea para a área de recuo lateral do prédio, e nos fundos com vista aérea para a área de recuo dos fundos do prédio. cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, para a guarda de veículo de passeio, pela ordem de chegada, em lugar indeterminado.
Certificou o Oficial de Justiça em 28/04/2023: Trata-se de Apartamento de 02 dormitórios, sendo 01 suíte, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, conforme informação prestada pelo Sr. Marcos (zelador do Edifício).
OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 82.664,50 em 18/09/2024. 3) HÁ OUTRA PENHORA. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 6732d79): "...Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10/GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: “Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).”.
Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.