Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 29 - MATRÍCULA Nº 5.501 DO 3º C.R.I. DE SANTOS/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 5.501 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP, CONTRIBUINTE: 56.006.130.010. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO SOB Nº 15 do tipo, Localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Bloco dos fundos do Edifício Maria Bela, sito à rua Barão de Paranapiacaba 204/206, contendo: living, com sacada passagem, cozinha, uma área útil de 74,20 ms2, área comum de 12,37 ms2, mais ou menos, confrontando na frente e no lado direito com as áreas livres que circundam o bloco e no lado esquerdo com o apartamento nº 12, e nos fundos com o apartamento n. 14 e hall de entrada, pertencendo a este apartamento uma parte ideal correspondente a 40,0 ms2, do todo do terreno, além de uma coparticipação nas coisas de uso e propriedade comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) Conforme informação de 05 de julho de 2023 (ID: 806c87e), não existe pendência de condomínio sobre a unidade 15. 3) Conforme Av.12/M.5.501, foi declarado INEFICAZ a venda e compra registrada sob nº 11. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: b546439): "…Com vistas a garantir a segurança jurídica dos atos de alienação, adoto o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016 e declaro a isenção do arrematante em relação aos créditos tributários relativos a impostos, taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e determino a liberação de multas, gravames encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aquisição. Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais…".
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