Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 59 - MATRÍCULA Nº 192.536 DO 12º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 192.536 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 131.066.0056-9. 131.006.0057-7. DESCRIÇÃO: Um terreno, situado na Rua Tingarana, antiga Rua 02, lote 22 da quadra 42, da Cidade Pedro José Nunes, no Distrito de São Miguel Paulista, medindo 10,00m de frente para a referida rua, por 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 250,00m², confinando pelo lado direito, visto de fora, com o lote 21, pelo lado esquerdo com o lote 23, e nos fundos com o lote 06. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Imóvel ocupado. 4) Certificou o oficial de justiça em 19/04/2024 (ID fad8fd4): “Endereço atualizado: o imóvel descrito na matrícula foi subdividido em duas unidades habitacionais autônomas, individualizadas pelos números 148 e 144/142/140 da rua tingarana, jardim Pedro José Nunes, São Paulo – SP, CEP 08061-050. Cadastro do imóvel: o nº e contribuinte 131.066.0022-4, descrito na matrícula, foi subdividido nos números 131.066.0057-7 e 131.066.0056-9. Observações / Benfeitorias: o imóvel descrito na matrícula encontra-se dividido na prefeitura em dois imóveis autônomos. in loco constata-se que há de fato duas residências independentes, cada uma ocupando 125m² da área total da descrita na matrícula, com 5 metros de frente cada”. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 5cb8bc2), “isenção do (a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular-, inscritos ou não na dívida ativa”.
Observações
MATRÍCULA Nº 192.536 DO 12º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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