Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 38 - MATRÍCULA Nº 20.939 DO 2º C.R.I. DE SANTO ANDRÉ/SP
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.939 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP, DE PROPRIEDADE DE SIMONE APARECIDA FERNANDES. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 25.042.012. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 25% do terreno constituído pelo lote 42, da quadra 18, da Cidade São Jorge, perímetro urbano da cidade de Santo André, medindo 10,00m de frente para a Rua Rio de Janeiro. por 29,50m da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confina com o lote 43. do lado esquerdo mede 29,30m, onde confina com uma viela. e nos fundos mede 10,00m, onde confina com a Faixa do Oleoduto, na esquina formada pela Rua Rio de Janeiro e Viela ali existente, pelo lado ímpar da referida Rua Rio de Janeiro, encerrando a área de 294,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 3.811,35 em 21/05/2024). 2) De acordo com Av.1 e Av.3, houve a construção de uma casa, a qual teve um aumento de área construída, possuindo atualmente 159m². 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 8a1b729), “Caso existam débitos, determino que estes constem expressamente do edital de hasta pública, indicando que é do arrematante a obrigação de arcar com quaisquer destes ônus existentes e mencionados. O “preço” referido no art. 130, § único, do CTN é o valor da avaliação, o preço de mercado do bem, e não o valor da arrematação, porque este considera o estado do bem e os ônus que sobre ele recaem. Sendo assim, o arrematante compra em hasta pública o bem no estado em que se encontra e com as despesas tributárias e condominiais que o oneram”.
Observações
MATRÍCULA Nº 20.939 DO 2º C.R.I. DE SANTO ANDRÉ/SP
Todos os direitos reservados LanceJá 2020. Proibido a reprodução total ou parcial do layout, seleção, organização e disposição do conteúdo audiovisual deste software nos termos da Lei n.o 9.609/98 e 9.610/98.