Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 56 - IMÓVEL DE MATRÍCULA 65.353 DO 6º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
PARTE IDEAL DE 1/8 (12,5%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 65.353, DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE JOÃO PAULO PANIGALLI. CONTRIBUINTE Nº 117.139.0024-5. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua Sarah, antiga Rua Projetada Oito, esqui na com a Rua Princesa Isabel, antiga Rua Projetada Dezesseis, na Vila - Primavera, na Estrada de Sapopemba, no 26º Subdistrito-Vila Prudente, medindo 12,50m de frente, por 12,50m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 152,25m2, mais ou menos, confinando do lado esquerdo (de quem da rua olha para o terreno) com o Banco F. Munhoz S.A. ou sucessores, no lado direito com a Rua Princesa Isabel, antiga Rua Projetada Dezesseis, com a qual faz esquina, e nos fundos com Francisco Pedro Nogueira. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 7e65292): "(...) o imóvel está dividido em aparentemente quatro unidades autônomas que são alugadas com fins comerciais e residenciais. No 215 funciona uma pizzaria que estava fechada no momento da diligência e na parte residencial ninguém atendeu aos meus chamados". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ DISTRIBUIÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (AV.9, AV. 10, AV.11 e AV.16). 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 05f0434): "(...) o arrematante adquire o bem livre de qualquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, que se sub-rogarão no preço da hasta (artigo 130, parágrafo único do CTN)".
Todos os direitos reservados LanceJá 2020. Proibido a reprodução total ou parcial do layout, seleção, organização e disposição do conteúdo audiovisual deste software nos termos da Lei n.o 9.609/98 e 9.610/98.