Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 41 - MATRÍCULA 5.570 DO O.R.I. DE CAMPOS DO JORDÃO/SP
IMÓVEL MATRÍCULA 5.570 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPOS DO JORDÃO/SP. Contribuinte nº 04.019.007 da Prefeitura de Campos do Jordão/SP. DESCRIÇÃO: Lote nº 171, da gleba "A", do loteamento denominado "Recanto das Araucarias",com a área de 1.039,00ms2. (hum mil e trinta e nove metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:- faz frente para a rua C, onde mede 20,00ms., do lado direito confronta com uma viela, onde mede 43,00ms do lado esquerdo confronta com o lote 172, onde mede 43,00ms., e nos fundos confina com o lote 173, onde mede 29,00ms. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades. 2) Há outras penhoras. 3) Há hipoteca. 4) Há débitos de IPTU no valor de R$ 25.289,93 até a data de 24/10/2023 (Id: d0941bd). 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "No edital de Hasta Pública, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, deverá constar, expressamente: DÉBITOS: nos termos do artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão, ainda, nos termos do parágrafo único, subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil)."(Id: 06d77b2). 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021.
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