Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 51 - MATRÍCULA 233 DO C.R.I. DE SANTANA DE PARNAÍBA/SP
Imóvel MATRÍCULA 233 do Cartório de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 24334.34.98.0001.00.000 da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO URBANO, com a área de 92.502,00 (noventa e dois mil e quinhentos e dois metros quadrados), situado no Sítio Itaim Mirim ou Fernandes, no distrito e Município de Santana de Parnaíba, que na sua integridade e por seus diversos lados, tem as seguintes divisas e confrontações: começa no meio do córrego, dividindo com terras de Indalecio Corrêa Sant’Anna, segue água acima, pelo córrego do Pacú, dividindo com o Sítio Pacú, até 93,00 metros, longe do ponto trinta e oito, do perímetro ao longo do alinhamento 37,38. daí deflete a esquerda com o rumo de 2º30’SE, segue 300,00 metros, onde deflete a esquerda a rumo de 90º00’NE segue até o meio do córrego, dai acompanhando água abaixo segue até o ponto inicial, encerrando a área de 92.502,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.cb751a4): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) deverá constar expressamente no edital da hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, §1º do CPC. Bem como o valor mínimo para arrematação de 40% da avaliação...".
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