Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 25 - MATRÍCULA Nº 8.033 DO C.R.I. DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
A NUA PROPRIEDADE sobre o imóvel MATRÍCULA nº 8.033 do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 200163000 da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO com frente para a Rua Boa Vista, sob nº 660, construído de tijolos e coberto de telhas, com o seu respectivo TERRENO, medindo 11x34 metros, constituído de parte da data sob letras C, do quarteirão nº 104, situado na Boa Vista, cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, dividindo-se pela frente com a citada Rua Boa Vista, de um lado com Lupércio Cândido de Souza e Irmãos Sinibaldi, do outro lado com Nagib Gabriel, e pelos fundos com Sebastião Carlos Garcia. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.aefeb4c): "...Benfeitorias atualizadas: trata-se de imóvel construído há mais de 50 anos, contendo 4 salas, dois cômodos, um usado como cozinha, dois banheiros, mais uma extensão na área externa nos fundos contendo churrasqueira e pia, e na frente deck cimentado com grades e pequena área coberta com telhas, parte da casa coberta de telha de cerâmica e Eternit e forrada parte com gesso antigo e parte com madeira. mais uma edícula coberta de telha cerâmica e forro de PVC, com 3 cômodos, mais um banheiro, chão cimentado. área lateral da garagem e quintal todo cimentado...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos. 2) Imóvel gravado com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.61d3929): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC)...".
Observações
MATRÍCULA Nº 8.033 DO C.R.I. DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
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