Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 1 - MATRÍCULA Nº 7.733 DO C.R.I. DE IBIÚNA/SP
FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Francisco Gonçalves de Morais, CPF642.920.028-00, correspondente à área de 7,468 alqueires, do imóvel MATRÍCULA nº 7.733 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna/SP. INSCRIÇÃO FISCAL (NIRF) nº 5.327.648-5 junto à Receita Federal do Brasil. DESCRIÇÃO: um TERRENO com 205 hectares e 70 ares (205,70 has), sendo 06 alqueires de gramado e o restante de cultura, dividindo com Romão Nunes Xavier. José Pereira de Oliveira. herdeiros de Maria Pires. de João e Roque Maciel. de Rosa Maciel. de Pedro Manoel da Cruz. de Manoel Rodrigues da Silva. de José Neves. de Benedito Alselmo. de Maria Paula e de Benedito Antônio de Oliveira, identificado como SÍTIO XAVIER, no Bairro do Verava, zona rural de Ibiúna/SP. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS em outros processos. 2) Há declaração de INEFICÁCIA com CANCELAMENTO da alienação objeto da averbação R.44 por realizada em FRAUDE À EXECUÇÃO. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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