PROCESSO – AUTOS Nº 1501006-27.2020.8.26.0079 e ap 1507834-68.2022.8.26.0079 EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU.EXECUTADO(A)(S): CARINA DE FÁTIMA ANTONIO, inscrita no CPF nº 386.701.668-28 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados.DO(S) BEM(NS): 1 (UM) IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 40.550 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP, com a seguinte descrição a saber: Um lote de terreno sob nº 13 da Quadra “G”, do loteamento “Santa Maria I”, 1º Subdistrito de Botucatu/SP, medindo 1,90m de frente para a Rua 08. nos fundos mede 10,90m confrontando com o lote 14. do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 20,00m e confronta com o lote 12, do lado esquerdo mede 14,14m em curva de concordância da Rua 08 com a Rua Carlos de Rosa, e segue por mais 11,00m confrontando com a Rua Carlos de Rosa, encerrando 200,62 m², localizado na quadra formada pelas ruas Vicente Ventrela, Carlos de Rosa, 07 e 08. Registro Anterior: Matrícula 34.584 (Prenotação 83012). Ônus/Observações: Av. 03 – Para constar Habite-se nº 394/10 expedida pela Prefeitura Municipal, também acompanho da CND da SRF nº 141622010-21023030, consta que no terreno desta matrícula, foi construído com 36,72 m², um prédio destinado a residência unifamiliar, com frente para a rua 8, sob nº 11. Av. 04 – Para constar que o imóvel objeto dessa matrícula encontra-se identificado na Prefeitura Municipal sob nº 04.0473.0013 e que, conforme a lei Municipal a Rua 8 passou a denominar Eduardo Borges dos Santos. R. 05 – Para constar que, por instrumento particular de compra e venda, com caráter de escritura pública, “Programa Minha Casa, Minha Vida – Recursos FAR” (contrato nº 171000026356), o proprietário Fundo de Arrendamento Residencial -FAR, com anuência da Caixa Econômica Federal, na condição de proprietária fiduciária, conforme definido no §3º do artigo 2º, da Lei 10188/01, CNPJ nº 03.190.167/0001-50, transmitiu a Carina de Fátima Antonio,inscrita no CPF nº 386.701.668-28, o imóvel objeto dessa matrícula. R. 06 – Para constar que, por instrumento referido no registro anterior, Carina de Fátima Antonio, já qualificada, constituiu-se devedora do Fundo de Arredamento Residencial – FAR, já qualificado, dando em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos termos do artigo 2º, § 3º da Lei 10188/01, o imóvel objeto dessa matrícula. Av. 07 – Para constar que, a compradora/devedora tomou conhecimento da vedação legal contida no artigo 36, da lei 11977/09, pela qual fica impedida, pelo prazo de quinze anos, a contar da presente data do presente instrumento, de promover o remembramento do imóvel objeto dessa matrícula, bem como das demais condições impostas pela cláusula 11º “vencimento antecipado da dívida”, (prenotação 112510 de 21/07/2015). Observações constantes no Laudo de
Avaliação: Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um lote de terreno, nº 13 da quadra “G”, do loteamento denominado Santa Maria e está matriculado sob nº 40.550, 2º CRI de Botucatu/SP. Observação 1): Qualquer regularização de área e de matrícula ficará por conta exclusiva do arrematante. Observação 2): Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante. Observação 3) Venda em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra, sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), setembro/2023.DEPOSITÁRIO: Artur Marcelo de Morais Orsi, inscrito no CPF nº 310.805.818-55.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE BOTUCATU/SP
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 69 - 1 (UM) IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 40.550 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP
Descrição do lote
Lance Mínimo(2º Leilão):
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos