PROCESSO – AUTOS Nº 1501053-98.2020.8.26.0079 e ap 1507469-14.2022.8.26.0079 EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU.EXECUTADO(A)(S): KATIANE CHAGAS DA SILVA, inscrita no CPF nº 366.954.688-00 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inscrito no CNPJ nº 00.360.305/0001-04DO(S) BEM(NS): DIREITOS SOBRE 1 (UM) IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 40.766 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP, com a seguinte descrição a saber: Um lote de terreno sob nº 26 da Quadra “P”, do loteamento “Santa Maria I”, 1º Subdistrito de Botucatu/SP, medindo 10m de frente para a Rua 12. nos fundos mede 10,00m confrontando com o lote 03. do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 20,00m e confronta com o lote 27, do lado direito mede 20,00m e confronta com o 25, encerrando 200,00 m², localizado na quadra formada pelas ruas Vicente Ventrela, Carlos de Rosa, 12 e 13. Registro Anterior: Matrícula 34.584 (Prenotação 83012). Ônus/Observações: Av. 03 – Para constar que, conforme a lei municipal nº 5085, consta que a rua 12 passou a denominar Professor Oscar Augusto Guelli e do Habite se nº 394/10 acompanhado da certidão datada de 16/12/2010, ambas expedidas pela Prefeitura Municipal, também acompanhado da CND da SRF nº 141622010-21023030, consta que no terreno desta matrícula, foi construído com 36,72 m², um prédio destinado a residência unifamiliar, com frente para a rua Professor Oscar Augusto Guelli, sob nº 120. Av. 04 – Para constar que o imóvel objeto dessa matrícula encontra se identificado na Prefeitura Municipal sob nº 04.0482.0026. R. 05 – Para constar que, por instrumento particular de compra e venda, com caráter de escritura pública, “Programa Minha Casa, Minha Vida – Recurso FAR” (contrato nº 171000025449), o proprietário Fundo de Arrendamento Residencial -FAR, com anuência da Caixa Econômica Federal, na condição de proprietária fiduciária, conforme definido no §3º do artigo 2º, da Lei 10188/01, CNPJ nº 03.190.167/0001-50, transmitiu a Katiane Chagas da Silva, CPF nº 366.954.688-0, solteira, CPF nº 366.954.688-00 o imóvel objeto dessa matrícula. R. 06 – Para constar que, por instrumento referido no registro anterior, Katiane Chagas da Silva, já qualificada, constituiu-se devedora do Fundo de Arredamento Residencial – FAR, já qualificado, dando em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos termos do artigo 2º, § 3º da Lei 10188/01, o imóvel objeto dessa matrícula. Av. 07 – Para constar que, a compradora/devedora tomou conhecimento da vedação legal contida no artigo 36, da lei 11977/09, pela qual fica impedida, pelo prazo de quinze anos, a contar da presente data do presente instrumento, de promover o remembramento do imóvel objeto dessa matrícula, bem como das demais condições impostas pela cláusula 11º “vencimento antecipado da dívida”, (prenotação 112510 de 21/07/2015). Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um imóvel residencial, com frente para a Rua Professor Oscar Augusto Guelli, nº 120, Jardim Santa Maria, pertencente a Matrícula nº 40.766 do 2º CRI de Botucatu/SP. b) Relata também que o imóvel avaliado possui identificação municipal sob nº 04.0482.0026. Observação 1): Qualquer regularização de área e de matrícula ficará por conta exclusiva do arrematante. Observação 2): Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante. Observação 3) Venda em caráter “Ad Corpus”, no estadoem que se encontra, sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões. AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), outubro/2023.DEPOSITÁRIO: Katiane Chagas Da Silva, inscrita no CPF nº 366.954.688-00
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE BOTUCATU/SP
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 14 - DIREITOS SOBRE 1 (UM) IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 40.766 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP
Descrição do lote
Lance Mínimo(1º Leilão):
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos