PROCESSO – AUTOS Nº 1501158-75.2020.8.26.0079.EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADO(A)(S): ANA LÚCIA DAVANÇO POPIOLEK, inscrita no CPF nº 130.947.408-71 e seus epresentantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 DO(S) BEM(NS): DIREITOS DE 1 (UM) IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 45.365 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP, com a seguinte descrição a saber: Lote de terreno 20, da quadra J, no loteamento Flora Rica I, 1º subdistrito de Botucatu/SP, medindo 10,00 metros de frente para da rua Luiz Vizotto. nos fundos mede 10,00 metros confrontando com lote 07. do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 20,00 metros e confronta com o lote 21. do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 20,00 metros e confronta com o lote 19, perfazendo 200,00 m². Registro Anterior: R.3/matrícula 42.250, desta matrícula. Ônus/Observações: Av. 01 - Para constar que o imóvel desta matrícula foi declarado de interesse social conforme decreto municipal nº 8465, de 08/11/2010 e que o empreendimento imobiliário realizado pelos loteadores enquadra-se no “Programa Minha Casa, Minha Vida”, e é destinado à população com renda familiar de 3 a 10 salários mínimos, na modalidade de aquisição de terreno e construção, conforme declaração da Caixa Econômica Federal e lei 11977/09. Av. 02 – Para constar que o imóvel objeto dessa matrícula encontra-se identificado na Prefeitura Municipal local sob nº 07.0457.0020 (prenotação 92491). R. 03 – Para constar que, por instrumento particular de compra e venda de terreno e mútuo para construção, com caráter de escritura pública, (contrato nº 855551475413), os proprietários Edith Salvador Antunes Ribeiro, Rivânia Cristina Salvador Ribeiro Castilho e seu marido Eduardo Castilho, Rivaldo César Salvador Ribeiro e Ronaldo Carlos Salvador Ribeiro e sua mulher Taciana Rodrigues Alves de Assumpção Ribeiro, transmitiram a Ana Lúcia Davanço, CPF nº 130.947.408-71, o imóvel objeto dessa matrícula. R. 04 – Para constar que, pelo instrumento referido no registro anterior, Ana Lúcia Davanço constituiu-se devedora da Caixa Econômica Federal – CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, dando em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o imóvel objeto dessa matrícula. Av. 05 – Para constar Habite-se nº 234/12, pela Diprourb – Divisão de Projetos Urbanísticos da Prefeitura Municipal, acompanhado da CND da SRF nº 000222012-21023140, consta que no terreno objeto desta foi construído com 45,64 m², um prédio destinado a residência, com frente para a rua Luiz Vizotto, sob nº 459 (prenotação 96689). Av. 06 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo de indisponibilidade nº 202002.1910.01070736-IA-021, expedido no processo nº 50009856620184036131, TRF3 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região – Botucatu – 1ª Vara Federal de Botucatu/SP. Av. 07 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo de indisponibilidade nº 202207.1414.02247308-IA-980, expedido no processo nº 00102403820175150025, TRT da 15ª Região – Vara do Trabalho de Botucatu/SP. Observação 1): Qualquer regularização de área e de matrícula ficará por conta exclusiva do arrematante. Observação 2): Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante. Observação 3) Venda em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra, sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), abril/2024.DEPOSITÁRIO: Ana Lúcia Davanço Popiolek, inscrita no CPF nº 130.947.408-71.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE BOTUCATU/SP
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 48 - DIREITOS DE 1 (UM) IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 45.365
Descrição do lote
Lance Mínimo(1º Leilão):
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos