PROCESSO – AUTOS Nº 1504474-96.2020.8.26.0079. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADO(A)(S): KARINA MOCO, inscrita no CPF 351.125.808-10 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DO(S) BEM(NS): 1 (UM) TERRENO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 30.537 DO 1º CRI DE BOTUCATU/SP, com a seguinte descrição a saber: IMÓVEL: LOTE n° 06 da QUADRA L do loteamento denominado RESIDENCIAL CAIMÃ, localizado no Distrito de Rubião Júnior, município e Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, assim descrito: mede 10 m de frente para a Rua 16. do lado direito, de quem da rua olha para o lote, mede 20 m e confronta com o lote 05. do lado esquerdo mede 20 m e confronta com o lote 07. e nos fundos mede 10 m e confronta com o lote 26. encerrando a área de 200,00 m2. PROPRIETARIOS: JOSÉ NELSON ANDRADE MOREIRA, RG n° 4.284.471-SSP/SP, CPF nº 234.724.728-04, brasileiro, médico, e sua mulher CHRISTINA MARIA PARRÉ ANDRADE MOREIRA, RG n° 6.959.596-SSP/SP, CPF n° 068.078.458-63, brasileira, professora, casados no regime da comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, na Praça Izabel Arruda, 139, Centro. C.CONTRIBUINTE: 02.0592.0001 (área maior). Ônus/Observações: R.1. Protocolo n° 66.496, em 01/03/2013. Pelo Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV – com Recursos do FAR, datado de 31 de janeiro de 2013, os proprietários José Nelson Andrade Moreira e sua mulher Christina Maria Parré Andrade Moreira, já qualificados, transmitiram o imóvel objeto desta matrícula, a título de VENDA E COMPRA, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEE, com sede em Brasilia-DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4, CNPJ n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de administradora do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, CNPJ n° 03.190.167/0001-50, pelo preço de R$4.370.751,60 (incluindo mais 498 lotes) .- Botucatu, 08 de março de 2013. Av. 2 -Procede-se à presente averbação para constar que o imóvel desta matrícula constitui patrimônio do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, estando sujeito às seguintes restrições: I - Não integra o.ativo da CEF. II - Não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF. III - Não compõe a lista de bens e direitos da CEF para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial. IV - Não pode ser dado em garantia de débito de operação da CEF. V - Não é passível de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser. VI - Não poderá ser constituído qualquer ônus real sobre o imóvel que compõe o empreendimento. Av.3 - Pelo requerimento datado de 14 de março de 2014, e.de conformidade com o Habite-se n° 001/2014, emitido em 13 de março de 2014, e Certidão emitida em 03 de janeiro de 2014, ambos pela Prefeitura Local, procede-se à presente averbação para constar que no imóvel objeto desta matrícula, foi construído um prédio residencial, com frente para a Rua Dezesseis, sob n° 97, com a área construída de 41,20m2, para qual foi expedida a CND/INSS sob n° 048642014-88888714, em 24/02/2014, CEI n° 51.218.47714/75. Av.4. Protocolo n° 73.641, em 17/04/2015. Pelo Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel, com Parcelamento e Alienação Fiduciária em Garantia no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR e Financiamento de Imóveis e Eletrodomésticos - Programa Minha Casa Melhor, datado de 30 de abril de 2014, com força de escritura pública nos termos do Artigo 61 da Lei 4.380/64, e dos artigos 2° e 8° da Lei n° 10.188/01 e da Lei 11.977/09, sob n° 171001169776, ficam CANCELADAS as restrições referidas na Av.2 desta matricula .- Botucatu, 29 de abril de 2015. Av.5 - Pelo Instrumento Particular referido na Av.4, e de conformidade com a certidão de valor venal emitida em 05 de setembro de 2014, pela Prefeitura de Botucatu, procede-se à presente averbação para constar que o imóvel objeto desta matrícula, encontra-se cadastrado sob n°. 02.0601.0006. R.6. Protocolo n° 73.641, em 17/04/2015. Pelo Instrumento Particular referido na Av.4, a proprietária Caixa Econômica Federal - CAIXA, já qualificada, transmitiu o imóvel objeto desta matrícula, a título de VENDA E COMPRA, a KARINA MOCO, RG n° 43.493.719-8-SSP/SP, CPF n° 351.125.808-10, brasileira, solteira, maior, auxiliar de enfermagem, residente e domiciliada na Rua Pedro Chiaradia, n° 641, Jardim Santa Mônica, em Botucatu-SP, pelo preço de R$69.983,92. R.7. Protocolo n° 73.641, em 17/04/2015. Pelo Instrumento Particular referido na Av.4, a proprietária Karina Moco, solteira, já qualificada, ALIENOU FIDUCIARIAMENTE o imóvel objeto desta matrícula, avaliado em R$69.983,92, a favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEE, CNPJ n° 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida de R$69.983,92, pagável pelo Sistema de Amortização SAC, através de encargos mensais e sucessivos, no prazo de 120 meses. sendo que em caso de inadimplência incidirão: a) atualização monetária pela ITR. b) juros moratórios a razão de 1%, a partir de 30 dias de vencimento do encargo nos Termos da legislação em vigor, vencendo o primeiro encargo mensal no dia 30 de maio de 2014, no valor inicial de R$583,19, sendo R$538,19 com a subvenção do FAR e R$45,00 de encargo subvencionado, e as demais condições constante do titulo. Av.8. Protocolo n° 73.641, em 17/04/2015. Pelo Instrumento Particular referido na Av.4 e nos termos do artigo 2°, § 3°, da Lei 10.188/01, procede-se à presente averbação para constar que o imóvel desta matrícula constitui patrimônio do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, será mantido sob propriedade fiduciária da CEF, e não se comunica com o seu patrimônio, estando sujeito às seguintes restrições: a) Não integra o ativo da CEF. b) Não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF. c) Não compõe a lista de bens e direitos da CEF para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial. d) Não pode ser dado em garantia de débito de operação da CEF. e) Não é passível de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser. f) Não poderá ser constituído qualquer ônus real sobre o imóvel que compõe o empreendimento. Observação 1): Qualquer regularização de área e de matrícula ficará por conta exclusiva do arrematante. Observação 2): Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante. Observação 3) Venda em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra, sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), agosto/2023.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS - MUNICIPAL
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 5 - 1 (UM) TERRENO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 30.537 DO 1º CRI DE BOTUCATU/SP
Descrição do lote
Lance Mínimo(1º Leilão):
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos