SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS - MUNICIPAL

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

1º Leilão
21/07/25 às 15h00
24/07/25 às 15h00
2º Leilão
24/07/25 às 15h01
12/08/25 às 15h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:Somente online pelo site: www.lanceja.com.br
ID:2295
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS - MUNICIPAL

LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS - MUNICIPAL

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE

Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.

Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:

PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;

Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 34 - DIREITOS SOBRE 1 (UM) TERRENO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 40.769 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP

Descrição do lote

PROCESSO – AUTOS Nº 1507474-36.2022.8.26.0079. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADO(A)(S): DANIELE PEREIRA MARTINS, inscrita no CPF nº 50.367.038-55 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DO(S) BEM(NS): DIREITOS SOBRE 1 (UM) TERRENO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 40.769 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP, com a seguinte descrição a saber: LOTE DE TERRENO sob n° 01 da Quadra .Q., do loteamento .Santa Maria I., 1° subdistrito de Botucatu/SP, medindo 6,81m de frente para a Rua 13. nos fundos mede 17,73m, confrontando com a Area Remanescente de propriedade de César José Maria Ribeiro. do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 20,00m e confronta com o lote 02. do lado esquerdo mede 12,68m em curva de concordância da Rua 13 com a Rua 03 e segue por mais 12,62m confrontando com a Rua 03, encerrando 310,11m2. Localizado na quadra formada pelas ruas 03, Vicente Ventrela, 13 e área remanescente de Cesar José Maria Ribeiro.- PROPRIETÁRIO: César José Maria Ribeiro, RG 663.471 SSP/SP, CPF 321.743.658/04, engenheiro civil, brasileiro, divorciado, domiciliado em São Paulo/Capital. Registro anterior: Matricula 34.584, de 11/07/2007. Ônus/Observações: R 1 - Por instrumento particular de compra e venda, com força de escritura pública, na forma do artigo 8° da Lei 10.188/01, Programa Minha Casa Minha Vida, datado de 05 de novembro de 2.009, o proprietário Cesar José Maria Ribeiro, já qualificado, transmitiu ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR, CNPJ n° 03.190.167/0001-50 representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob n° 00.360.305/0001-04, com sede em Brasilia-DF, pela quantia de RS 1.650.000,00 (hum milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), o imóvel objeto desta, juntamente com os demais lotes que compõe o loteamento Santa Maria I (matrícula 34.584). Av 2 -Do instrumento particular que originou o registro anterior, consta que: a) o empreendimento adquirido comporá o patrimônio do Fundo a que se refere o .caput. do artigo 2° da Lei n° 10.188 de 12/02/01. o empreendimento adquirido, bem como seus frutos e rendimentos, serão mantidos sob a propriedade fiduciária da CAIXA e não se comunicam com o patrimônio desta, observadas quanto a tais bens e direitos as seguintes restrições: I - não integram o ativo da CEF. II - não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF. III - não compõem a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial. IV - não podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF. V - não são passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser. VI – não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. e b) todos os imóveis que compõe o empreendimento objeto do contrato e integram o patrimônio do fundo financeiro criado pela Lei n° 10.188 destinar-se-ão à alienação, às famílias com renda até 3 salários mínimos, público alvo do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV. Av 3 - Do Habite-se n° 394/10, de 14/12/2010, acompanhado da certidão datada de 16/12/2010, ambas expedidas pela Prefeitura Municipal, também acompanhado da CND da SRF n° 141622010-21023030, de 13/12/2010, consta que no terreno objeto desta, foi construido com 36,72 m2, um prédio destinado a residência unifamiliar, com frente para a rua 13, sob n° 254. Av 4 - procede-se a presente averbação para constar que: a) conforme certidão de Malor valor venal, de 05/09/2014, este imóvel encontra-se identificado na Prefeitura Municipal sob n° 04.0483.0001, b) conforme Lei Municipal 5220, de 22/02/2011, a rua 13 passou a denominar wiliam Miguel Francisco Silva, e c) conforme Lei Municipal 5122, de 08/03/2010, a rua 3 passou a denominar clóvis Félix de Araújo (clóvis Barbeiro). (Prenotação 112513, de 21/07/2015). R 5 - Por instrumento particular de compra e venda, com caráter de escritura pública, .Programa Minha Casa, Minha Vida-Recursos FAR., datado de 19 de abril de 2011, (Contrato n° 171000024178), o proprietário Fundo de Arredamento Residencial-FAR, com anuência da Caixa Econômica Federal, na condição de proprietária fiduciária, conforme definido no § 3° do artigo 2°, da Lei 10188/01, já qualificados, transmitiu a DANIELE PEREIRA MARTINS, RG 30.858.146-5 SSP/SP, CPF 250.367.038-55, diarista, solteira, maior, brasileira, domiciliada em Botucatu/SP, na rua Antonia Santi Tardivo, n° 129, pela quantia de R$ 43.792,50 (quarenta e três mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), o imóvel objeto desta. R 6 - Pelo instrumento referido no registro anterior, DANIELE PEREIRA MARTINS, constituiu-se devedora do FUNDO DE ARREDAMENTO RESIDENCIAL-FAR, já qualificado, da quantia de R$ 43.792,50 (quarenta e três mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), pagável por meio de 120 prestações mensais, pelo sistema de Amortização - SAC, vencendo-se a primeira prestação no dia 19/05/2011, encargo mensal inicial: R$ 364,93. subvenção/subsídio FAR: R$ 314,93. encargo subsidiado (com desconto): R$ 50,00, recalculada a cada período de 12 meses pela aplicação da Taxa Referencial (TR), dando em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos termos do Art. 2°, § 3° da Lei 10188/01, o imóvel objeto desta. Valor da garantia: R$ 43.792,50. As demais cláusulas e condições constam do título. Av 7 - Que a compradora/devedora tomou conhecimento da vedação legal contida no artigo 36, da Lei 11977/09, pela qual fica impedida, pelo prazo de quinze anos, a contar da data do presente instrumento, de promover o remembramento do imóvel objeto desta, bem como, das demais condições impostas pela cláusula 11° .Vencimento Antecipado da Dívida.. Observação 1): Qualquer regularização de área e de matrícula ficará por conta exclusiva do arrematante. Observação 2): Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante. Observação 3) Venda em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra, sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), dezembro/2023.

Visitas do Lote: 16
Lances do Lote: 0
Judicial
Encerramento:
24/07/25 às 16h06

Lance Mínimo(1º Leilão):

R$ 100.000,00
Avaliação:
R$ 100.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 2.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Tipo
Data

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
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  • Minutos
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