PROCESSO – AUTOS Nº 1504267-29.2022.8.26.0079. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADO(A)(S): PATRÍCIA SOUSA MARTINS CERVIERI, inscrita no CPF 962.946.636-87 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DO(S) BEM(NS): DIREITOS SOBRE 1 (UM) LOTE DE TERRENO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 26.569 DO 1º CRI DE BOTUCATU/SP, com a seguinte descrição a saber: IMÓVEL: TERRENO formado pelos LOTES 10 e 25, da QUADRA 10, ora designado como LOTE A localizado no loteamento denominado .RECANTO ARVORE GRANDE., situado o Município e Comarca de Botucatu-SP, medindo 15 m de frente para a Avenida 1. do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o imóvel mede 85 m, confrontando nesta extensão com o Lote n° 11 e o Lote n° 26. do lado direito de quem da Avenida 1 olha para o imóvel mede 85 m, confrontando nesta extensão com o Lote n° 29 e o Lote n° 24. e na linha de fundo mede 15 m, confrontando nesta extensão com a Avenida Geraldo Lima. encerrando uma área total de 1.275,00 m2. PROPRIETÁRIO: PRIMO LAERCIO BASSETTO, RG n° 3.251.271-I-SSP/SP, CPF nº 396.122.878-72. R. ANTERIOR: R.02/Matrícula 13.896 de 12/08/1993 e R,02/Matricula 13.900 de 22/09/1993, ambas do Livro 02, todas deste registro. C.CONTRIBUINTE: 02.02.084.010 e 02.02.084.025. Ônus/Observações: Av 1 - Verifica-se que no imóvel objeto desta matrícula, foi construído um prédio residencial, com frente para a Avenida Um, sob n° 138, com área de 70 m2, conforme Auto de Regularização, n° 062/09, expedido em 15 de julho de 2009, pela Prefeitura Municipal Local, dispensado de apresentar a CND do INSS por se construção residencial unifamiliar, com área total não superior a setenta metros quadrados, destinada uso próprio, do tipo econômico e tendo sido executada sem a utilização de mão-de-obra assalariada. Av.2- De oficio é feita a presente, nos termos do artigo n° 213, inciso I, alínea .a. da Lei 6.015/73, à vista do título que originou a presente matricula, para ficar constando que o n° correto de RG de Prime Laércio Bassetto, é o n° 3.251.171-1-SSP/SP. Av.3- Protocolo n° 51.382, em 14/01/2010: Pelo Instrumento Particular de Compra e Venda de lmóvel Residencial Urbano sem Financiamento, com Utilização dos Recursos da Conta Vinculada do Fundo da Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, datado de 12 de janeiro de 2010, com caráter de escritura público nos forma do artigo 61 e seus parágrafos, da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964, alterada pela Lei 5.049, de 29 de junho de 1966, sob n° 429650000049, e de conformidade com a certidão datada de 14 de janeiro de 2010, verifica-se que o imóvel objeto desta matrícula, encontra-se atualmente cadastrado na Prefeitura Municipal Local, sob n° 02.0084.0010. R.4- Protocolo n° 51.382, em 14/01/2010: Pelo Instrumento Particular de Compra e Venda referido na Av.3, o proprietário Primo Laércio Bassetto, já qualificado, transmitiu o imóvel objeto desta matricula, a título de VENDA E COMPRA, a EDINEUZA LIMA DIAS SILVA, RG n° 27.912.733-9-SSP/SP, CPF n° 215.940.688-01, brasileira, enfermeira, e seu marido SAULO RODRIGUES_SILVA, RG n° 18.075.620-5-SSP/SP, CPF n° 726.828.506-00, brasileiro, autônomo, casados no regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, na Avenida Um, n° 138, Recanto Árvore Grande, pelo preço de R$ 50.000,00, pagos do seguinte modo: R$ 33.125,87, em moeda corrente nacional. e, R$ 16.874,13, da Caixa Economica Federal - CEF, por conta e ordem dos compradores, correspondente ao valor debitado na conta vinculada do FGTS, dos compradores, de conformidade com as instruções pertinentes ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH. R.5 - Protocolo n° 58.574, em 14/07/2011. Pelo Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imovel, com Carater de Escritura Publica, com Recursos Advindos de Fundo Comum de Grupo de Consórcio, e Pacto Adjeto de Constituição e Alienação da Propriedade Fiduciária em Garantia, com caráter de escritura pública, na forma prevista no artigo 38, da Lei 9.514 de 20/11/1997, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931, de 02/08/2004, pela Lei 11.076, de 30/12/2004 e pela Lei 11.795/2008, datado de 17 de fevereiro de 2011, os proprietários Saulo Rodrigues Silva e sua esposa Edineuza Lima Dias Silva, já qualificados, transmitiu o imóvel objeto desta matrícula, a titulo de VENDA e COMPRA, a PATRICIA SOUSA MARTINS CERVIERI, RG n° MG-6.797.087 SSP/MG, CPF n° 962.946.636-87, casada em regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6.515/77, com RAFAEL DA COSTA CERVIERI, RG n° 1/R-2. 043.948 SSP/SC, CPF n° 140.725.288-70, por meio de emissão de TED da credora fiduciária ABN AMRO Real Administradora de Consórcios Ltda. R.6. Protocolo n° 58.574, em 14/07/2011. Pelo Instrumento Particular referido no R.5 os proprietários Patrícia Sou?a Martins Cervieri e seu marido Rafael da Costa Cervieri, já qualificados, participantes do consórcio de imóveis - Cota 58 do grupo 601, ALIENARAM FIDUCIARIAMENTE, o imóvel objeto desta matrícula, em favor do ABN AMRO REAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LT?A., CNPJ 55.942.312/0001-06, Av.7. Protocolo n° 58.574, em 14/07/2011: Procede-se à presente, nos termos dos incisos II e IV do § 5° e § 7° do art. 5° da Lei 11.795/2008, para constar que a Credora Fiduciária declara que o bem imóvel objeto desta transação, bem como os seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o seu patrimônio, observando que: I - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação sua. Il - Não compõem o elenco de bens e direitos de sua titularidade, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial. e, III - Não podem ser dado em garantia de débito seu. Observação 1): Qualquer regularização de área e de matrícula ficará por conta exclusiva do arrematante. Observação 2): Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante. Observação 3) Venda em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra, sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões. AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), abril/2024.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS - MUNICIPAL
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 21 - DIREITOS SOBRE 1 (UM) LOTE DE TERRENO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 26.569 DO 1º CRI DE BOTUCATU/SP
Descrição do lote
Lance Mínimo(1º Leilão):
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos