DO(S) BEM(NS): DIREITOS SOBRE 1 (UM) TERRENO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 40.788 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP, com a seguinte descrição a saber: LOTE DE TERRENO sob nº 10 da quadra .R., do loteamento .Santa Maria I., 1º subdistrito de Botucatu/sp, medindo 10,00m de frente para a Rua 13. nos fundos mede 10,00m confrontando com a Area Remanescente de propriedade de César José Maria Ribeiro. do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 20,00m e confronta com o lote 09. do lado direito mede 20,00m e confronta com o lote 11, encerrando 200,00m2. Localizado na quadra formada pelas ruas vicente Ventrela, 13, Carlos de Rosa e área remanescente de Cesar José Maria Ribeiro. PROPRIETARIO: César José Maria Ribeiro, RG 663.471 SSP/SP, CPF 321.743.558/04, divorciado, domiciliado. Registro Anterior: Matrícula 34.584, de 11/07/2007. Ônus/Observações: R.1 - Por instrumento particular de compra e venda, com força de escritura pública, na forma do artigo 8º da Lei 10.188/01, Programa Minha Casa Minha Vida, datado de 05 de novembro de 2.009, o proprietário Cesar José Maria Ribeiro, já qualificado, transmitiu ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR, CNPJ n° 03.190.167/0001-50 representado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob. n° 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF, pela quantia de R$ 1.650.000,00 (Hum milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), o imóvel objeto desta, juntamente com os demais lotes que compõe o loteamento Santa Maria I. Av.2 - Do instrumento particular que originou o registro anterior, consta que: a) o empreendimento adquirido comporá o patrimônio do Fundo a que se refere o .caput. do artigo 2º da Lei nº 10.188 de 12/02/01. o empreendimento adquirido, bem como seus frutos e rendimentos, serão mantidos sob a propriedade fiduciária da CAIXA e não se comunicam com o património desta, observadas quanto a tais bens e direitos as seguintes restrições: I - não integram o ativo da CEF. II - não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF: III - não compõem a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial. IV - não podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF. V - não são passiveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser. VI – não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. e b) todos os imóveis que compõe o empreendimento objeto do contrato e integram o patrimônio do fundo financeiro criado pela Lei n° 10.188 destinar-se-ão à alienação, às famílias com renda até 3 salários minimos, público alvo do Programa Minha Casa Minha vida-PMCMV. Av. 3 - Do Habite-se n° 394/10, de 14/12/2010, acompanhado da certidão datada de 16/12/2010, ambas expedidas pela Prefeitura Municipal, também acompanhado da CND da SRF n° 141622010-21023030, de 13/12/2010, consta que no terreno objeto desta, foi construído com 36,72 m2, um prédio destinado a residência unifamiliar, com frente para a rua 13, sob n° 50. Av. 4 - Procede-se a presente averbação para constar que: a) conforme certidão de valor venal, de 05/09/2014, este imóvel encontra-se identificado na Prefeitura Municipal sob n° 04.0484.0010, e b) conforme Lei Municipal 5220, de 22/02/2011, a rua 13 passou a denominar wiliam Miguel Francisco Silva.. R. 5 - Por instrumento particular de compra e venda, com caráter de escritura pública, .Programa Minha Casa, Minha Vida-Recursos FAR., datado de 19 de abril de 2011, (Contrato n° 171000026709), o proprietário Fundo de Arredamento Residencial-FAR, com anuência da Caixa Econômica Federal, na condição de proprietária fiduciária, conforme definido no § 3° do artigo 2°, da Lei 10188/01, já qualificados, transmitiu a SIMONE VENDRAME MUNIZ, RG 27.705.401-1 SSP/SP, CPF 262.922.428-70, empregada doméstica, solteira, maior, brasileira, domiciliada em Botucatu/SP, na rua Cap. José Paes de Almeida, n° 733 fundos, pela quantia de R$ 43.792,50 (quarenta e três mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), o imóvel objeto desta.. R.6 - Pelo instrumento referido no registro anterior, SIMONE VENDRAME MUNIZ, constituiu-se devedora do FUNDO DE ARREDAMENTO RESIDENCIAL-EAR, já qualificado, da quantia de R$ 43.792,50 (quarenta e três mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), pagável por meio de 120 prestações mensais, pelo Sistema de Amortização - SAC, vencendo-se a primeira prestação no dia 19/05/2011, encargo mensal inicial: R$ 364,93. subvenção/subsidio FAR: R$ 284,93. encargo subsidiado (com desconto): R$ 80,00, recalculada a cada período de 12 meses pela aplicação da Taxa Referencial (TR), dando em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos termos do Art. 2°, § 3º da Lei 10188/01, o imóvel objeto desta, valor da garantia: R$ 43.792,50. As demais cláusulas e condições constam do título. Av. 7 - Que a compradora/devedora tomou conhecimento da vedação legal contida no artigo 36, da Lei 11977/09, pela qual fica impedida, pelo prazo de quinze anos, a contar da data do presente instrumento, de promover o remembramento do imóvel objeto desta, bem como, das demais condições impostas pela cláusula 11° .Vencimento Antecipado da Dívida.. Observação 1): Qualquer regularização de área e de matrícula ficará por conta exclusiva do arrematante. Observação 2): Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante. Observação 3) Venda em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra, sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões. AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), outubro/2022.
PROCESSO – AUTOS Nº 1501059-08.2020.8.26.0079. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADO(A)(S): SIMONE VENDRAME MUNIZ, inscrita no CPF nº 262.922.428-70e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados.