PROCESSO – AUTOS Nº 1503673-15.2022.8.26.0079. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADO(A)(S): LUIZ ANDRÉ FERNANDES FARALDO, inscrito no CPF nº 170.493.598-90 seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DO(S) BEM(NS): 1 (UM) TERRENO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.676 DO 1º CRI DE BOTUCATU/SP, com a seguinte descrição a saber: UM TERRENO, situado nesta cidade, 1º subdistrito e 1ª circunscrição, município e comarca de Botucatu, correspondente ao lote nº 07 (SETE), da quadra 12 (DOZE), no Jardim Santa Eliza, medindo vinte metros (20) de frente para a Avenida nº 1, por cinquenta metros (50) da frente aos fundos, dividindo de um lado com o lote nº 6. de outro lado com o lote nº 8 e nos fundos com propriedade de Edgard João de Herdani ou sucessores. PROPRIETARIOS: Luiz Vitale Neto, motorista aposentado e mulher Maria Bagio Vitale, do lar, brasileiros, casados em comunhão de bens, CIC conjunto 242.799.948-20, residentes e domiciliados nesta cidade. ORIGEM: havido em maior porção pela matricula nº 2.474 do Lº 02 deste registro. Ônus/Observações: R.1 - 8.676 - Por escritura pública de venda e compra, datada de 27 de dezembro de 1982, lavrada no 2º Cartório de Notas e Ofício de Justiça Local, livro nº 194, as fls. 113, os proprietários acima qualificados transmitiram a SEIEI HOKAMA, RG nº 7290568 RE 848.774, japonês, comerciante, casado em comunhão de bens com LUCIA HOKAMA, CIC 242.719.008-00, residentes e domiciliados nesta cidade, pelo valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), V.V. de C$ 178.415,00, o imóvel objeto desta matricula, supra descrito. AV.2 - 8.676 - Consta do texto da escritura que as partes se responsabilizaram solidariamente por quaisquer débitos incidentes sobre o imóvel ora transmitido, devidos ao Município. Av.3. Protocolo n° 68.481, em 03/10/2013. Pela Escritura Pública lavrada aos 02 de outubro de 2013, pelo 2° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos do Município e Comarca de Botucatu-SP, às fls. 069/070 do Livro 472, e de conformidade com a certidão de valor venal emitida em 25 de setembro de 2013, pela Prefeitura de Botucatu, procede-se à presente averbação para constar que o imóvel objeto desta matrícula, encontra-se cadastrado sob n°. 02.0340.0007. Av.4. Protocolo n° 68.481, em 03/10/2013. Pela Escritura Pública referida na Av.3, procede-se a presente averbação para constar que: a) conforme a Certidão de Casamento datada de 21 de janeiro de 1975, do Registro Civil do Municipio e Comarca de Paraguaçu Paulista-SP, às fls. 282 do Livro B-8, Termo n° 2.032, Seiei Hokama e Lucia Hokama são casados no regime da comunhão de bens, desde 21 de junho de 1951. e b) conforme a Cédula de Identidade de Estrangeiro e Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, e do Comprovante de Situação Cadastral no CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Seiei Hokama é portador do RNE n° W318172I-SE/DPMAF/DPF e Lucia Hokama é portadora do RG n° 8.944.710 e do CPF nº 096.280.318-99. R.5. Protocolo n° 68.481, em 03/10/2013. Pela Escritura Pública referida na Av.3, os proprietários Seiei Hokama, aposentado e sua mulher Lúcia Hokama, aposentada, residentes e domiciliados na Rua Guilherme Bártoli, n° 117, Vila ·Antártica, em Botucatu-SP, já qualificados, transmitiram o imóvel objeto desta matrícula, a título de VENDA E COMPRA, a LUIZ ANDRÉ FERNANDES FARALDO, RG n° 26.772.892-X-SSP/SP, CPF n° 170.493.598-90, brasileiro, empresário, casado no regime da separação total de bens, na vigência da Lei n° 6.515/77, conforme pacto antenupcial registrado sob n° 3.647, Livro 3-A, do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Botucatu-SP, com Solange Maria Sousa Soares, RG n° 25.771.261-6-SSP/SP, CPF n° 253.769.528-35, brasileira, comerciária, residentes e domiciliados na Avenida Floriano Peixoto, n° 01, Centro, em Botucatu-SP, pelo preço de R$ 35.000,00. Observação 1): Qualquer regularização de área e de matrícula ficará por conta exclusiva do arrematante. Observação 2): Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante. Observação 3) Venda em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra, sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões. AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), maio/2024.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS - MUNICIPAL
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 40 - 1 (UM) TERRENO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.676 DO 1º CRI DE BOTUCATU/SP
Descrição do lote
Lance Mínimo(1º Leilão):
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos