PROCESSO – AUTOS Nº 1505125-02.2018.8.26.0079. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADO(A)(S): ELAINE LUCIA CARREIRA CORVINO, inscrita no CPF nº: 110.702.178-24, seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DO(S) BEM(NS): 1 (UMA) CASA DE MORADA OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.458 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP, com a seguinte descrição a saber: Uma casa de morada, com frente para a rua Raul Torres, nº - 201 (antiga rua 9), na Vila Mariana, 1º subdistrito de Botucatu, com seu terreno que corresponde a uma parte do lote 16 da quadra N, medindo 12,00 metros de frente, por 10,30 metros da frente ao fundo, de um lado onde divide com a rua Francisco Braga. mede 10,00 metros da frente ao fundo, de outro lado, onde divide com Jose de Cara Cassare, e nos fundos divide com o lote 15, onde mede 12,00 metros, PROPRIETARIO :- Antonio de Cara Navas, espanhol, lavrador, casado, domiciliado em Botucatu. Registro Anterior: 12.254, pág. 11 do lº 3 -AB. Ônus/Observações: R 1 - Nos termos do formal de partilha, datado de 28 de julho de 1.982, aditado em 14 de janeiro de 1983 assinado pelo m Juiz de Direito da 2a. Vara desta comarca, extraído dos autos nº 2.156/80 de arrolamento dos bens deixados por Antonio de Cara navas e que correu pelo 2º Cartorio de Notas e Oficio de Justiça desta comarca, homologado por sentença de 31 de março de 1982, com transito em julgado, o imovel objeto desta, avaliado por Cr$ 101.930,00 ( cento e um mil, novecantos e trinta cruzeiros),( valor venal de 1987 – Cz $ 19.350,03) foi partilhado na proporção de metade, ou seja Cr.$ 50.965.00 a viuva meeire Purificacão Casares Carrasco .Cr.$ 6.370,62 a cada um dos berdeiros :- Antonio de Cara Cassare, casado com Ana Roa Caldino de Cara. Joao de Cara Cassare, casado com Josephe Ignez de Cara. Jose de Cara Cassare casado com Maria Eliete de Carvalho Cara. Genoveva de Cara Casaare Ramos, viuva. Purificacão de Cara Carvalho, casada com Jose Joaquim de Carvalho. Manoel de Cara Caasare, solteiro, maior. Aparecida de Cara Cassare, solteira, maior. e Cr.$ 3.185,31 a cada um dos herdeiros :- Antonio Severino dos Santos e a Otavio Cirino dos Santos, solteiros, maiores. todos brasileiros, proprietarios, domiciliados em Botucatu. R 2 - Por escritura de venda e compra de 21 de março de 1.985, lavrada no 2º Cartório de Notas desta comarca, Lº 213, fls. l, os proprietários Purificação Cassare Carrasco, viuva, espanhola, CIC. nº 081.998.618/60, aposentada. Antonio de Cara Cassare, servente de pedreiro, CIC. nº 749.373.328/72, e sua mulher Ana Rosa Galdino de Cara, do lar, GIC. 072.044.968/ 50, casados em comunhão de bens em 23/2/63. João de Cara Cagare, pedreiro, RG. 6.282.303-SSP/SP e sua mulher Josepha Ignêz de Cara, do lar, inscritos no CPF. nº 142.631.578/34, casados em comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77. Jose de Cara Cassare, RG. 5.424.030-SSP/SP, prensista e sua mulher Maria Eliete de Carvalho Cara, RG. 14.688.698-SSP/SP, do lar inscritos no CPF. nº 408.981.138/49, casados em comunhão de bens aos 23/7/60. Genoveva de Cara Casare Ramos, viuvaa do lar, CIC. nº 072.043.938/80. Purificeçao de Cara Carvalho, RG. 9.365.839-SSP/SP, do lar, CIC nº 072.010.678/85 e seu marido Jose Joaquim de Carvalho, RG. 9-520.718-SSP/SP, CIC.G 793.627.968/72, trabalhador braçal casados em comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77. Manoel de Cara Cassare, RG. Nº 5.439.240-SSP/SP. Solteiro, maior, emborrachador, CIC. Número 751.821.228/53 todos brasileiros, domiciliados em Botucatu Transmitiram a Oswaldo Carvino, RG 13.682.690 – SSP/SP CIC N° 166.259.518/20, barbeiro, aposentado e sua mulher Laudelina Mari Varreira Corvino, comerciante RG13.681.691 – SSP SP, CIC n° 045.263.808/90, casados em comunhão de bens no dia 01/11/1959, brasileiros, domiciliados em Botucatu, pela quantia de Cr$ 4.667.250 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta cruzeiro), (valor venal de 1987 – Cz$ 16.843,75), as partes ideais correspondentes a 14/16 que possuíam no imóvel objeto desta. R 3 - Por escritura de venda e compra de 14 de julho de 1.989, lavrada no 2º Cartório de Notas desta comarca, Lº 261, fls. 191, a proprietaria Aparecida de Cara Cassare, solteira, maior, interdita, representada por sua curadora Purificação de Cara Carvalho, RG. 9.365.839-SSP/SP, CPP. nº 072.010.678/85, do lar, separada judicialmente. ambas brasileiras, domiciliadas em Botucatu, devidamente autorizada por alvara judicial, tranamitiu à Oswaldo Corvino, RG. nº 13.681.690-SSP-SP, CIC. nº 166.259.518/20, barbeiro, casado em comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77, com Laudelina Maria Carreira Corvino, RG. 13.681.691-SSP/SP, CIC. nº 045.263.808/90, comerciante, brasileiros, domiciliados em Botucatu, à rua Raul Torres, nº 201, pela quantia de NCz.$ 74,49 (setenta e quatro cruzados novos e quarenta e nove centavos), a parte ideal correspondente a 1/16 avos que possuía no imóvel objeto desta. R 4 - Nos termos do Formal de Partilha, datado de 29 de junho de 1992, assinado pelo assinado pelo MM. Juiz de direito da 3° Vara judicial desta comarca, extraído dos autos n° 1.477/91 de arrolamento dos bens deixados por Oswaldo Corvino, Falecido em 20/09/91 e que correu pelo Cartorio do 3º Oficio Judicial desta comarca homologado por sentença de 18 de maio de 1992, com transito em julgado a parte ideal correspondente a 15/16 avos que possuía no imóvel objeto desta, avaliada por Cr.$ 199.000,00 (cento e novanta e nove mil cruzeiros), (valorvenal de 1992: Cr$9.824.413,00), foi partilhado na seguinte proporção: metade a viúva-meeira Laudelina Maria Carreira Corvino do lar, já qualificada e metade a Elaine Lucia Carreira Corvino Strombeck, CIC 110.702.178-24, banconista filho de benedito Strombeck e de Ana Peres da Silva, brasileiros, domiciliados em Botucatu. Identificação municipal n° 02.09.0072.0018. R 5 - Nos termos Formal de Partilha, datado de 5 de junho de 2002, assinado pelo MM. Juiz de Direito 2° Vara Cível desta comarca, extraído dos autos nº/150/2000 de arrolamento/inventário dos bens deixados por falecimento de Laudelina Maria Carreira Corvino, ocorrido aos 01/02/2000 e que correu pelo cartório da vara acima citada, homologado por sentença de 4/7/01, com trânsito em julgado, a parte ideal correspondente à 50% do imóvel objeto desta, avaliada por R$ 4.173,50 (quatro mil, cento e setenta e três reais e cinquenta centavos), foi adjudicada a ELAINE LUCIA CARREIRA CORVINO, RG.19.635.269-SSP/SP, CIC. 110.702.178/24, divorciada, secretária. Observação 1): Qualquer regularização de área e de matrícula ficará por conta exclusiva do arrematante. Observação 2): Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante. Observação 3) Venda em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra, sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), setembro/2024.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS - MUNICIPAL
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 45 - 1 (UMA) CASA DE MORADA OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.458 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP
Descrição do lote
Lance Mínimo(1º Leilão):
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos