PROCESSO – AUTOS Nº 1502431-89.2020.8.26.0079. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADO(A)(S): A LOSI COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 45.517.257/0001-53 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DO(S) BEM(NS): 1 (UM) IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 28.294 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP, com a seguinte descrição a saber: Um prédio com instalações próprias para lavagem e lubrificação de veículos, com frente para a Rua Amando de Barros, sob nº 1.458, no 1º subdistrito de Botucatu, medindo todo o imóvel cinco braças de frente, por vinte braças da frente ao fundo, dividindo pelos lados com propriedade de Antonio Lofiego e sua mulher Maria Geny Lofiego e de Manoel Mendonça, e pelo fundo com Rigo Berto Palombarini .- Identificação Municipal :- não consta do título .- PROPRIETARIA: A. Losi S.A. - Comercio de Automóveis, com sede em Botucatu. Registro Anterior: Transcrição nº 15.874, pág. 138, livro 3-AF. Ônus/Observações: R 1 - Por mandado datado de 20 de julho de 1.999, expedido nos autos nº 353/97, (acompanhado do auto de penhora), de execução fiscal movida pelo INSS contra A LOSI COM. AUTOMÓVEIS LTDA e outros, o MM. Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas - Dr. Luiz Otavio Duarte Camacho, mandou proceder a PENHORA sobre o imóvel objeto desta, cuja avaliação é R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). R 2 - Por mandado datado de 27 de junho de 2.000, expedido autos nº 645/99, de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra A Losi Comércio de Automóveis Ltda., O MM Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas - Dr. Luciano José Forster, mandou proceder a penhora no imóvel objeto desta, o que ora se faz .- Foi nomeado depositário o Sr. Alberto Losi Filho, já qualificado .- Botucatu, 10 de agosto de 2.000. R 3 - Por mandado datado de 29 de novembro de 2.002, expedido nos autos nº 643/99 de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra A LOSI COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, o MM. Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas - Dr. Italo Morelle, mandou proceder a PENHORA do imóvel objeto desta matriculada, depositado em mãos do Sr. Alberto Losi Filho, o que ora se faz. AV 4 – Nos termos do artigo 213 letra a da lei 6015/73, procede-se a presente averbação de transporte do R1 da matricula 29.368, cujo teor e o R.1/29.368.- Por mandado datado de 1 de junho de 2.000, expedido nos autos n° 644/99 de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra A LOSI COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, a MMª. Juíza de Direito do Serviço Anexo das Fazendas - Drª. Márcia Cardoso, mandou proceder a PENHORA no imóvel objeto desta. Foi nomeado depositário o Sr. Alberto Losi Filho, RG 4.669.227, CPF 013.377.508-91, o que ora se faz. Botucatu, 24 de julho de 2000. - 0 Preposto Designado: - (a.) Fábio Mendes Rodrigues Alves. R 6 - Nos termos da certidão de penhora, datada de 20 de maio de 2014, emitida via eletrônico (PPO PH000061252), por Antônio Carlos Pereira de Souza, Diretor de Serviço, extraída dos autos sob n° ordem 00112998220108260079, que tramita pelo Serviço Anexo das Fazendas da comarca de Botucatu/SP, de execução fiscal movida pela Fazenda do Estado de São Paulo, CNPJ 46.379.400/0001-50. em. Relação a A LOSI - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA. Já qualificada, procedo ao registro da PENHORA do imóvel objeto desta, juntamente com o imóvel objeto da matricula 1.895. para assegurar o pagamento da quantia de R$ 12.024.390,38. Depositário: Alberto Losi Filho. Observação 1): Qualquer regularização de área e de matrícula ficará por conta exclusiva do arrematante. Observação 2): Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante. Observação 3) Venda em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra, sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões. AVALIAÇÃO: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), maio/2024.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS - MUNICIPAL
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 37 - 1 (UM) IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 28.294 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP
Descrição do lote
Lance Mínimo(1º Leilão):
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos