DO(S) BEM(NS): DIREITOS SOBRE 1 (UM) LOTE DE TERRENO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 41.509 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP, com a seguinte descrição a saber: O LOTE DE TERRENO 5, da quadra 5, com frente para a rua Alzira Domingues de Oliveira, no loteamento Jardim Iolanda, 2° subdistrito de Botucatu/SP, medindo 10,00 metros de frente. 25,00 metros da frente ao fundo de ambos os lados. divide do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 3, do lado esquerdo com o lote 7. no fundo mede 10,00 metros e divide com o lote 6. encerrando 250,00 m2, localizado na quadra formada pelas ruas Alzira Domingues de Oliveira, Carolina Alves Bavia, Francisco Augusto Teixeira (Chiquito) e Miguel Soler Caparroz. PROPRIETÁRIA:- SOL MAIOR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF. 49.323.660/0001-00. Registro anterior: R.1/Matricula 24.927, de 19/11/1999. Ônus/Observações: Av 1 - Pelo titulo que dará origem ao registro seguinte e certidão de valor venal ITBI, de 14/01/2011, este imóvel encontra-se identificado na Prefeitura Municipal sob n° 15.0359.0034. R 2 - Por escritura de venda e compra, datada de 20 de março de 2009, lavrada no 2° Tabelião de Notas de Botucatu/SP, L° 474, f. 289, a proprietária Sol Maior Empreendimentos Imobiliários Ltda, já qualificada, transmitiu a SERGIO FERNANDES, RG 11.015.672-9 SSP/SP, CPF 027.012.218-46, projetista, e sua mulher IVONE DE OLIVEIRA FERNANDES, RG 19.838.175 SSP/SP, CPF 110.677.438-80, técnica em métodos e processos, casados no regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, brasileiros, domiciliados em São José dos Campos/SP, na rua João Carlos de oliveira, n° 80, pela quantia de R$ 4.000,00, (valor venal ITBI/2011: R$ 4.427,50), 0 imóvel objeto desta. Av 3 - Do Habite-se da Prefeitura Municipal n° 33/11, de 26/01/2011, consta que no terreno objeto desta foi construído com 70,00 m2, um prédio destinado a residência unifamiliar com frente para a rua Alzira Domingues de Oliveira, n° 653. (o proprietário, Sérgio Fernandes, declarou que a construção se enquadra no artigo 44, do ROCSS, aprovado pelo Dec. 356/91, com as alterações do Dec. 612/92). R 4 - Por contrato de venda e compra de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia no SFH - Sistema Financeiro da Habitação, com utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS dos devedores fiduciantes, com caráter de escritura pública, datado de 30 de maio de 2.017, (Contrato n° 1.4444.1016482-0), os proprietários Sergio Fernandes, desenhista comercial. e sua mulher Ivone de oliveira Fernandes, RG 19.838.175-X SSP/SP, administradora, já qualificados, transmitiram a JANAINA REGIS DA FONSECA STEIN, RG 43278485-8 SSP/SP, CPF 329.358.498-50, servidora público municipal e seu marido CONRADO AUGUSTO STEIN, RG 33159536-9 SSP/SP, CPF 352.559.678-23, agente administrativo, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, brasileiros, domiciliados em Botucatu/SP, na rua Ursula Camargo De Barros, n° 446, Jardim Paraiso, pela quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), o imóvel objeto desta. (obs: Recursos da CV do FGTS (operações no SFH): R$ 5.917,00. origem dos Recursos: SBPE). R 5 - Pelo instrumento referido no registro anterior, JANAINA REGIS DA FONSECA STEIN e seu marido CONRADO AUGUSTO STEIN , já qualificados, constituíram-se devedores da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasilia-DF, CNP3/MF n° 00.360.305/0001-04, da quantia de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), pagável por meio de 420 prestações mensais, com juros à taxa nominal de 10,4815% e efetiva de 11,00% ao ano, pelo Sistema de Amortização - SAC, vencendo-se a primeira no dia 01/07/2017 e sendo de R$ 1.665,61 o seu valor, inclusive acessórios, dando em garantia, em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o imóvel objeto desta. valor da garantia fiduciária: R$ 184.000,00. As demais cláusulas e condições constam do titulo. AV 6 - Nos termos do artigo 18°, parágrafo 5° da Lei 10.931 de 02 de Agosto de 2.004, procede a presente averbação para constar que foi emitida cédula de Crédito Imobiliário n° 1.4444.1016482-0, série 0517, datada de 30 de maio de 2.017, tendo como Instituição Custodiante Caixa Econômica Federal, já qualificada. Observação 1): Qualquer regularização de área e de matrícula ficará por conta exclusiva do arrematante. Observação 2): Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante. Observação 3) Venda em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra, sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões. AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), novembro/2022.
PROCESSO – AUTOS Nº 1503655-62.2020.8.26.0079. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADO(A)(S): JANAINA REGIS DA FONSECA STEIN, inscrita no CPF nº 352.559.678-50 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados.