LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
COMARCA DE BOTUCATU – SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 7 - Uma casa de morada, com frente para a rua Prudente de Moraes sob nº 190, no 1º subdistrito de Botucatu
PROCESSO: 1501905-93.2018.8.26.0079 e aps EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADO: DIREÇÃO EMPREENDIMENTOS S/C LTDA (CNPJ 50.821.040/0001-72) e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DEPOSITÁRIO: ARTUR MARCELO DE MORAES ORSI (CPF 310.805.818 55 (fls. 84 e 86)). DO BEM: Uma casa de morada, com frente para a rua Prudente de Moraes sob nº 190, no 1º subdistrito de Botucatu, com seu terreno e quintal, medindo 8,80 metros de frente, por 20,00 metros de frente aos fundos. dividindo de um lado com João Antunes da Rocha. do outro lado com Humberto Gobbo, ou sucessores. e nos fundos com Júlia de Tal. PROPRIETÁRIOS: Afonso Carvalho Barros e sua mulher Antonia Boletici Barros, brasileiros, proprietários, domiciliados em Botucatu. Registro anterior: 20.098, pag. 152 do Livro 3-AJ. R.1/13.911 - Nos termos do formal de partilha, datado de 27 de fevereiro de 1.986, assinado pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Piracicaba–SP, extraído dos autos de arrolamento dos bens deixados por Afonso de Carvalho Barros e que correu pelo Cartório do 4º Ofício de Justiça da comarca de Piracicaba–SP, homologado por sentença de 22 de janeiro de 1986, com trânsito em julgado, o imóvel objeto da matrícula, avaliado por Cr$ 14.110.275,00 (catorze milhões cento e dez mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), foi partilhado na proporção de metade à viúva meeira Antonia Boletici Barros, RG 6.157.538, CPF 094.617.388-54, do lar, domiciliada em Piracicaba. e metade em partes iguais à Arnaldo de Carvalho Barros, RG 2.513.176, CIC 144.471.428-72, funcionário público e sua mulher Zenira Soler Barros. Thereza Barros da Rocha, do lar, RG 11.447.480 e seu marido João Villas Boas da Rocha, funcionário público, RG 2.279.115, CIC 151.404.786-04. Aristeu de Carvalho Barros, chapeador, RG 6.157.569, CIC 588.407.968-00 e sua mulher Roseli Bordinhon de Carvalho Barros, do lar, RG 17.079.896, todos domiciliados em Botucatu. e Ademar de Carvalho Barros, policial militar reformado, RG 3.052.940, CIC 137.578.578-87 e sua mulher Euridice Shiavinatto de Carvalho Barros, do lar, RG 8.777.656, domiciliados em Piracicaba, todos brasileiros. Botucatu, 07 de abril de 1986. R.2/13.911 – Por escritura de doação de 13 de maio de 1986, lavrada no 2º Cartório de Notas desta comarca, Lº 220, fl 340, a proprietária Antonia Boleticci Barros, viúva, nesta qualificada, doou à Thereza Barros da Rocha, casada em comunhão de bens no dia 11/03/61, com João Villar Boas da Rocha. Arnaldo de Carvalho Barros casado em regime de comunhão de bens em 30/05/64, com Zenira Soler Barros. Ademar de Carvalho Barros, casado em comunhão de bens em 21/11/63, com Euridice Shiavinatto de Carvalho Barros, e Aristeu de Carvalho Barros, casado em comunhão de bens em 21/11/75, com Roseli Bordinhon de Carvalho Barros, todos nesta qualificados, pela quantia de Cz$ 19.050,00 (dezenove mil e cinquenta cruzados), a parte ideal correspondente à 50 % do imóvel objeto desta. Botucatu, 7 de outubro de 1986. R.3/13.911 – Pela Escritura referida no R.2 nesta matrícula, a doadora reservou para si, o usufruto vitalício da parte doada. Valor de 1/3 do usufruto: Cz$ 6.350,00, Botucatu, 7 de outubro de 1986. R.4/13.911 – Nos termos do Formal de Partilha, datado de 22 de maio de 2.000, assinado pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta comarca, extraído dos autos nº 369/98 de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Arnaldo de Carvalho Barros, ocorrido aos 24 de setembro de 1990 e que correu pelo cartório da vara acima citada, homologado por sentença de 6 de dezembro de 1999, com trânsito em julgado, a parte ideal correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel objeto desta, avaliada por R$ 5.817,40 (cinco mil oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos), foi partilhado na proporção de metade à viúva meeira Zenira Soler Barros, CIC 161.923.258-80, já qualificada e metade em partes iguais a Rosana Maria Barros Botelho, RG 13.076.142/SSP-SP, CIC 020.780.688-88, secretária, casada no regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, com Nilton Botelho, RG 13.076.351/SSP/SP, CIC 983.281.828-15, mecânico. José Arnaldo de Carvalho Barros, RG 13.681.951-SSP/SP, CIC 044.011.478-04, analista, casado no regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, com Maria da Glória Bazzarela Borges de Barros, RG 13.804.804-SSP/SP, CIC 044.851.828-78, professora. Eliane Aparecida de Carvalho Barros Protes, RG. 136.780.408–SSP/SP, professora, casada no regime de comunhão de bens, na vigência da Lei 6515/77, conforme pacto antenupcial registrado sob nº 1.593, Lº 3–Auxiliar deste registro, com Ronaldo Protes Júnior, RG. 9.365.748–SSP/SP, CIC. 931.629.018/04, comerciante. Afonso Henrique de Carvalho Barros, RG. 205.040.032–SSP/SP, serralheiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com Ângela Cristina de Arruda Barros, RG. 20.985.976–SSP/SP, do lar e Viviane de Carvalho Barros Rosalem, RG 17.790.686–SSP/SP, CIC. 077.136.238-25, comerciária, casado no regime de comunhão de bens, na vigência da Lei 6515/77, conforme pacto antenupcial registrado sob nº 2.040, Lº 3-Auxiliar deste registro, com Dorival Gregório Rosalem, RG 10.593.173-SSP/SP , CIC 072.046.698-94, escriturário. todos brasileiros, domiciliados em Botucatu. Botucatu, 19 de outubro de 2.000. Av.5/13.911 - Da certidão de casamento, datada de 27 de setembro de 2.000, expedida pelo Cartório dos Registros Civil do 2º subdistrito de Botucatu, consta que conste que Joaquim de Souza Nogueira, contraiu matrimônio em regime de separação de bens, por imposição legal, com Zenira Soler Barros, a qual passou a assinar Zenira Soler Nogueira. Botucatu, 19 de outubro de 2000. Av.6/13.911 – Tendo falecido a usufrutuária Antonia Boletici Barros, conforme certidão de óbito datada de 19 de setembro de 2000, expedida pelo Cartório de Registro Civil do 1º subdistrito de Botucatu, SP, os interessados, pela escritura referida no registro seguinte, autorizaram o cancelamento do usufruto registrado sob nº 3, nesta matrícula, o que ora se faz. Botucatu, 19 de outubro de 2000. R.7/13.911 – Por escritura de venda e compra de 22 de agosto de 2.000, lavrada no 2º Tabelião de Notas desta comarca, Lº 350, fl 210, os proprietários Ademar de Carvalho Barros e sua mulher Euridice Schiavinatto de Carvalho Barros, que também assina e é conhecida por Euridice Shiavinatto de Carvalho Barros, Zenira Soler Nogueira e seu marido Joaquim de Souza Nogueira, RG 10.136.641-3 -SSP/SP, CIC 276.495.808-06, aposentado, brasileiro. Botucatu. Afonso Henrique de Carvalho Barros e sua mulher Ângela Cristina de Arruda Barros. Viviane de Carvalho Barros Rosalem e seu marido Dorival Gregório Rosalem. Elaine Aparecida de Carvalho Barros Protes e seu marido Ronaldo Protes Junior. Nilton Botelho e sua mulher Rosana Martins Barros Botelho. e José Arnaldo de Carvalho Barros e sua mulher Maria da Glória Bazzarella Borges Barros, todos já qualificados, transmitiram à Direção Empreendimentos S/C Ltda, CNPJ 50.821.040/0001-72, com sede nesta cidade, na Rua Prudente de Moraes, sob nº 310, pela quantia de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), frações ideais correspondentes à dois quatros (2/4) que possuíam do imóvel objeto da matrícula. Botucatu, 19 de outubro de 2.000. R.8/13.911 - Por escritura de venda e compra de 26 de abril de 2.000, lavrada no 2º Tabelião de Notas desta comarca, Lº 346, fls. 353, os proprietários Thereza Barros da Rocha e seu marido João Villas Boas Rocha e Aristeu de Carvalho Barros e sua mulher Roseli Bordinhon de Carvalho Barros, já qualificados, transmitiram a Direção Empreendimentos S/C Ltda, CNPJ 50.821.040/0001-72, pela quantia de R$ 12.786,00 (doze mil setecentos e oitenta e seis reais), frações ideais correspondentes à dois quarto (2/4) aque possuíam do imóvel objeto da matrícula. Botucatu, 19 de outubro de 2.000. R.9/13.911 - Pelos termos da certidão datada de 06 de dezembro de 2016, emitida via eletrônico (PPO PH000147482), extraída dos autos sob nº 0004059-81.2006.26.0079, que tramita pelo 1º Ofício Cível desta comarca de Botucatu, de execução civil movida por Maria José de Barros Almeida, CPF 0,83.698.478-11, em relação à Direção Empreendimentos S/C Ltda, já qualificada, procede-se ao registro da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula, juntamente com outros imóveis do 1º ORT de Botucatu/SP, para assegurar o pagamento da quantia de R$ 270.484,26. AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), março/2025 (fls.118).
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