LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
COMARCA DE BOTUCATU – SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 31 - 1 (UM) IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 28.295 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP
PROCESSO: 1502428-37.2020.8.26.0079 Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Executado: A LOSI COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DO BEM: Prédio comercial (reformado), com frente para Rua Amando de Barros, nº 1433, Centro, Botucatu/SP, Matrícula: 28.295 – 2º CRI de Botucatu/SP. 1 (UM) IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 28.295 DO 2º CRI DE BOTUCATU/SP, com a seguinte descrição a saber: Uma casa de morada com frente para a rua Armando de Barros, sob nº 1.433 no 1º subdistrito de Botucatu, com seu terreno e quintal, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa na rua Armando de Barros com a rua Prudente de Moraes, onde mede 37,10 metros. daí vira à direita e mede 13,20 metros. vira à esquerda e mede 8,50 metros, dividindo até aí com Izabel Maria de Freitas e outros. vira à direita e mede 5,35 metros, dividindo com Luiz e Maria Mancini. aí vira à direita e mede 35,00 metros, dividindo com a Losi S.A. Comércio de Automóveis, sucessora de Joaquim Rodrigues Ribeiro, até encontrar a rua Armando de Barros. aí vira à direita, seguindo pela referida rua, mede 18,55 metros até o ponto de partida. sendo que, dentro desse terreno, existe uma pequena casa de morada, com frente para a rua Prudente de Moraes, sob nº 59 – Identificação Municipal: Não consta do título. Registro Anterior: Transcrição nº 22.010, pág. 175 do Lº 3-AI, de 27/09/72. Proprietária: A Losi Comércio de Automóveis Ltda. CGC nº 45.517.257/0001-0. Ônus/Observações: R.01 – Por mandado datado de 20P de julho de 1999, expedido nos autos 353/97, (acompanhado do autos de penhora), de execução fiscal movida pelo INSS contra a Losi Comércio de Automóveis Ltda e outros, o MM. Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas – Dr. Luiz Otávio Duarte Camacho, mandou proceder a PENHORA sobre o imóvel objeto desta, cuja avaliação é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). R.02 – Por mandado datado de 27 de junho de 2000, expedido nos autos nº 645/99, de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a Losi Comércio de Automóveis Ltda., o MM. Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas – Dr. Luciano José Forster, mandou proceder a penhora no imóvel objeto desta, o que ora se faz. Foi nomeado depositário o Sr. Alberto Losi Filho. R.03 – Por mandado datado de 29 de novembro de 2002, expedido nos autos nº 643/99 de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra A Losi Comércio de Automóveis Ltda., o MM. Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas – Dr. Ítalo Morelle, mandou proceder a penhora do imóvel objeto desta matrícula, depositado em mãos do Sr. Alberto Losi Filho, o que ora se faz – Av. 04 – Nos termos do Artigo 213, letra “a”, da Lei 6015/73, procede-se a presente averbação de transporte, do R.1 da matrícula 29.367, cujo teor é o seguinte: Por mandado datado de 1 de junho de 2000, expedido nos autos nº 644/99, de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a Losi Comércio de Automóveis Ltda., a MMª Juíza de Direito do Serviço Anexo das Fazendas – Drª Márcia Cardoso, mandou proceder a penhora no imóvel objeto desta, o que ora se faz. Foi nomeado depositário o Sr. Alberto Losi Filho. Av. 05 – Nos termos do Artigo 213, letra “a”, da Lei 6015/73, procede-se a presente averbação de transporte, do R.1 da matrícula 29.367, cujo teor é o seguinte: Por mandado datado de 1 de junho de 2000, expedido nos autos nº 641/99, de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a Losi Comércio de Automóveis Ltda., o MM. Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas – Dr. Luiz Otávio Duarte Camacho, mandou proceder a PENHORA sobre o imóvel objeto desta. Foi nomeado depositário o Sr. Alberto Losi Filho. Observações constantes no Laudo de Avaliação: Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um prédio comercial, atualmente próprio para instalação de lojas, com frente para a rua Armando de Barros, nº 1.433, tendo sido reformado recentemente e está matriculado sob nº 28.295 do 2º CRI de Botucatu/SP. Observação 1): Qualquer regularização de área e de matrícula ficará por conta exclusiva do arrematante. Observação 2): Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante. Observação 3): Venda em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra, sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões. AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), fls. 103 e ss., em maio de 2025. DEPOSITÁRIO(A): Não consta nomeação expressa de depositário fiel nos autos analisados.
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