LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
COMARCA DE BOTUCATU – SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 15 - Loteamento denominado JARDIM REAL PARK, no 2º CRI de Botucatu, lote 23, da quadra K
PROCESSO: 1506230-14.2018.8.26.0079 e aps EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADO: JF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 53.376.893/0001-30) e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DEPOSITÁRIO: ARTUR MARCELO DE MORAIS ORSI (CPF nº 310.805.818-55) (fls. 48 e 53). DO BEM: Loteamento denominado JARDIM REAL PARK, no 2º CRI de Botucatu, lote 23, da quadra K, mede 10,00 metros de frente para a rua avenida João Batista Carnieto. 25,00 metros da frente ao fundo em ambos os lados. do lado direito de quem da avenida João Batista Carnieto olha para o imóvel divide com o lote 24. do lado esquerdo com o lote 24. no fundo mede 10,00 metros e divide com o lote 12. encerrando a área de 250,00 m². localizado na quadra formada pela avenida João Batista Carnieto, ruas Pedro Pimentel, Manoel Sobrinho e Marcos Lorival Quintino. e que o título se filia à Matrícula nº 24.591 do Lº 2 do Registro Geral, pertence até a presente data a KF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, não constando nenhum ônus, nem tão pouco qualquer alienação feita pela proprietária relativamente ao imóvel descrito e caracterizado. AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), março/2025 (fls.88).
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