LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
COMARCA DE BOTUCATU – SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 17 - UM TERRENO, localizado nos fundos do prédio nº 60, da Rua dos Costas, nesta cidade, 1º subdistrito e 1ª circunscrição, Municípi
PROCESSO: 1500437-26.2020.8.26.0079 EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BARTOLLI (CPF 753.339.108-04) e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessado.
DO BEM: UM TERRENO, localizado nos fundos do prédio nº 60, da Rua dos Costas, nesta cidade, 1º subdistrito e 1ª circunscrição, Município e Comarca de Botucatu, deste estado, medindo trinta (30) metros nas divisas com o remanescente do imóvel deles vendedores. de um lado mede trinta e seis metros e trinta centímetros (36,30) e divide com outro imóvel de comum dos vendedores. do outro lado mede trinta e seis metros e trinta centímetros (36,30) e divide com Irmãos Lopes Ltda.. e nos fundos mede trinta (30) metros e divide com Ribeirão Bartoli. PROPRIETÁRIOS: — Antonio Spadotto e sua mulher Maria Palma Spadotto, CIC conjunto 166.256.418 04, brasileiros, proprietários, residentes e domiciliados nesta cidade. ORIGEM: — havido em maior porção pela transcrição 8.399 do Lº 3 G, deste registro. R.1 — 4.199 — Por escritura pública de venda e compra, datada de 04 de junho de 1.979, lavrada no 1º cartório de Notas e Ofício de Justiça Local, livro de notas sob nº 279, às fls. 08, os proprietários acima qualificados transmitem a ANTONIO CARLOS BARTOLLI, CIC 753.339.108 04 e JOSÉ BARTOLI, CIC 931.508.818 20, solteiros, maiores, brasileiros, proprietários, residentes e domiciliados nesta cidade, pelo valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), o imóvel acima matriculado. AV. 2 — 4.199 — Consta do texto da escritura que as partes se responsabilizaram solidariamente por quaisquer débitos incidentes sobre o imóvel ora transmitido, devidos ao Município ou ao Funrural. R. 3 — 4.199 — Por escritura pública de conferência de bens para integralização de capital, através de dação em pagamento, datada de 29 de agosto de 1.983, lavrada no 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça Local, livro nº 316, às fls. 32/36, os proprietários Antonio Carlos Bartoli, R.G. 6.263.213 e sua mulher Lucia Helena França Bartolli, CIC conjunto 753.339.108 04, residentes nesta cidade e José Bartolli, RG 6.402.680 e sua mulher Dirce Aparecida Fioretto Bartolli, CIC conjunto 931.508.818 20, brasileiros, proprietários, residentes e domiciliados nesta cidade, transmitiram através de dação em pagamento a firma GERALDO BARTOLLI & CIA. LTDA, com o CGC/MF nº 45.930.138/0001-28, neste ato representada por seus diretores Antonio Carlos Bartolli. José Bartolli, acima qualificados e Nilson José Miquelin, RG 5.486.990, CIC 514.957.838-14, casado, brasileiro, proprietário, residente e domiciliado nesta cidade, pelo valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), o imóvel objeto desta matrícula, consistente em “Um terreno, localizado nos fundosdo prédio nº 60, da Rua dos Costas, nesta cidade”. AV.4 – 4.199 – Foi apresentada e arquivada em cartório neste ato a Certidão Negativa Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal, datada de 11de março de 1983, constando que o imóvel, objeto desta matrícula, encontra se quites com a municipalidade, taxas e impostos. Av.5/Matr. 4.199 – Pela escritura referida no R.6 e de conformidade com o aviso-recibo do imposto de 1989, verifica se que o imóvel objeto desta Matrícula encontra se cadastrado sob o número 02.05.242.010. Botucatu, 13 de setembro de 1989. R.6/Matr. 4.199 – Por escritura de 28 de abril de 1989, do 2º Cartório de Notas local - livro 260, fls. 05/07- a proprietária GERALDO BARTOLLI & CIA LTDA, transmitiu o imóvel objeto desta Matrícula, a título de VENDA E COMPRA, a ANTONIO CARLOS BARTOLLI, R.G. 6.263.213/SSP/SP, comerciante, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77 com LÚCIA HELENA FRANÇA BARTOLLI, R.G. 7.710.557/SSP/SP, do lar, brasileiros, CIC em comum 753.339.108 04, residentes e domiciliados nesta cidade na Rua Vicente da Rocha Torres, nº 349, por Ncz$ 500,00. Botucatu, 13 de setembro de 1989. Av.07/4.199 – Da Carta de Sentença referida no R.08, e da Certidão de Casamento datada de 06 de fevereiro de 1993, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito, Município e Comarca de Botucatu SP, verifica se que, de conformidade com a r. sentença datada de 09 de dezembro de 1992, transitada em julgado, o estado civil do casal ANTONIO CARLOS BARTOLLI e LÚCIA HELENA FRANÇA BARTOLLI, passou a ser de separados, continuando a separanda a assinar o nome de casada: Botucatu, 16 de abril de 1993. R.08/4.199 – Da Carta de Sentença de 15 de dezembro de 1992, do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e respectivo Ofício desta Comarca de Botucatu/SP, aditada em 18/2/93, extraído dos autos nº 1.874/92 de SEPARAÇÃO JUDICIAL, de ANTONIO CARLOS BARTOLLI, brasileiro, RG 6.263.213/SP, CPF nº 753.339.108 04, comerciante, e LÚCIA HELENA FRANÇA BARTOLLI, brasileira, comerciante, RG 7.710.557, CPF 026.860.278-60, residente nesta cidade Botucatu/SP, verifica-se que de conformidade com a r.sentença de 15 de dezembro de 1992, transitada em julgado em 15/2/93, o imóvel objeto desta matrícula, avaliado em Cr$ 70.000.000,00, foi atribuído ao separando ANTONIO CARLOS BARTOLLI. Botucatu, 16 de abril de 1993. R.09/4.199 – Do mandado de 01 de junho de 1993, assinado pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara e Serviço Anexo das Fazendas desta Comarca, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 209/93, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ANTONIO CARLOS BARTOLLI, brasileiro, comerciante, CIC nº 753.339.108 04, verifica se que o imóvel, objeto desta matrícula, avaliado em Cr$ 450.000,00, foi PENHORADO. – Botucatu, 24 de setembro de 1993. Av.10/4.199 – Da Certidão datada de 10 de fevereiro de 1994, expedida no Processo 2.713/92, de Reclamação Trabalhista, da Junta de Conciliação e Julgamento desta Comarca, pela MMª Juíza do Trabalhio, de conformidade com o ofício nº 099/94, de 04 de março de 1994, com o respeitável “Cumpra-se” do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Local, movida por DALVA RODRIGUES DOS SANTOS DA LUZ, contra ANTONIO CARLOS BARTOLI, verifica-se que o imóvel objeto desta matrícula, avaliado em Cr$ 11.487.344,10 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros e dez centavos), juntamente com outros imóveis, FOI PENHORADO, tendo sido nomeado depositário ANTONIO CARLOS BARTOLLI. Botucatu, 12 de abril de 1994.
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