LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
COMARCA DE BOTUCATU – SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 38 - O lote de terreno sob nº 2, da quadra V, com frente para a rua nº 03, na Vila Mariana, 1º subdistrito de Botucatu
PROCESSO: 1505148-45.2018.8.26.0079. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADA: MARISA CAMARGO (CPF 026.857.078 7) (também aparece grafia “Marisa Camargo Delgado” nos relatórios Bacen/Sisbajud.) e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DEPOSITÁRIO: ARTUR MARCELO DE MORAIS ORSI (CPF nº 310.805.818-55) (fls. 68 e 76). DO BEM: O lote de terreno sob nº 2, da quadra V, com frente para a rua nº 03, na Vila Mariana, 1º subdistrito de Botucatu, medindo 9,00 metros de frente, por 20,00 metros da frente ao fundo, dividindo pelos lados com os lotes nº 1 e 3. e nos fundos com o lote 11. PROPRIETÁRIOS: Ademar Vicentini e sua mulher Elza Carvalho Vicentini, brasileiros, domiciliados em Botucatu, proprietários. Registros anteriores: 11.124 e 11.125, pag. 26 do Lº 3 x . R.1/1.804. Por escritura de venda e compra, datada de 8 de agosto de 1968, lavrada no 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça desta comarca, Lº 206, fls. 181, os proprietários transmitiram a Airton Franco do Nascimento, casado, brasileiro, domiciliado em Botucatu, pelo preço de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), o imóvel objeto desta. Botucatu, 11 de fevereiro de 1977. R.2/1.804 - Por escritura de venda e compra, datada de 8 de fevereiro de 1977, lavrada no 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça desta comarca, Lº 253, fls. 123, os proprietários Airton Franco do Nascimento e sua mulher Joanninha Almeida Franco do Nascimento, brasileiros, proprietários, domiciliados em Botucatu, CIC conjunto 013.326.238-87, transmitiram à Ernesto Corçatto, solteiro, maior, brasileiro, domiciliado em Botucatu, CIC 588.423.908-44, pela quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), o imóvel objeto desta. Botucatu, 22 de junho de 1977. Av.3/1.804 - Da certidão da Prefeitura Municipal local, datada de 8 de maio de 1980, consta que no terreno objeto desta matrícula, foi construído um prédio de morada com frente para a rua Joaquim Pedri de Mattos antiga rua 3 e sob nº 481. Botucatu, 20 de maio de 1980. R.4/1.804 - Por contrato particular de venda e compra datado de 5 de agosto de 1980, o proprietário Ernesto Corçatto, RG 5.438.994 - CIC nº 588.423.908/44, solteiro, maior, brasileiro, domiciliado em Botucatu, pedreiro, transmitiu a Sueli de Cássia Gois, RG 9.365.232, CIC nº 793.635.558/87, e a João Gois Filho, RG 10.136.640, CIC 020.782.088/09, solteiros, maiores, brasileiros, domiciliados em Botucatu, funcionários públicos, pela quantia de Cr$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), o imóvel objeto desta. Botucatu, 11 de agosto de 1980. Av.5/1.804 - Do contrato de 5 de agosto de 1980, objeto do R.4/1.804, consta que as partes se responsabilizam solidariamente por eventuais débitos para com o município. e o Certificado de Quitação – CQ- do MPAS-IAPAS, sob nº 264.566, emitido em 16 de junho de 1980, válido para a venda do imóvel objeto desta, ficou arquivado em cartório. Botucatu, 11 de agosto de 1980. R.6/1.804 - Canc. pela Av.8 em 11/3/87 - Por instrumento particular de mútuo, a título de financiamento, com garantia hipotecária, datado de 5 de agosto de 1980, os proprietários Sueli de Cássia Gois e João Gois Filho, já qualificados no registro nº 4, desta matrícula, hipotecaram o imóvel objeto desta ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, CGC 61.024.170/0001 09, entidade autárquica com sede em São Paulo/Capital, pela quantia de Cr$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), com juros à taxa nominal de 8% ao ano, e efetiva de 8,299% ao ano, pagável por meio de 300 prestações mensais pelo Sistema de Amortização Constante, vencendo-se a primeira prestação 30 dias após a data deste contrato. Com as demais cláusulas e condições constantes do título. Botucatu, 11 de agosto de 1980. Av.7/1.804 — Canc. pela Av.9 em 11/3/87 - Do contrato particular, objeto do R.6 desta matrícula, consta que o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, por força do convênio firmado, caucionou em favor do Banco Nacional da Habitação (B.N.H.), na conformidade do Dec. Nº 24.778, de 14 07 1934, o valor do crédito relativo à hipoteca objeto desta (R.6/1.804) do valor de Cr$ 584.000,00. Botucatu, 11 de agosto de 1980. Av. 8/1.804 - Por documento particular, datado de 4 de fevereiro de 1987, o credor Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP, requereu o cancelamento da hipoteca registrada sob nº 6 (R.6/1.804), nesta matrícula, o que ora se faz. Botucatu, 11 de março de 1987. Av. 9/1.804 - Por documento particular, datado de 11 de fevereiro de 1987, a credora Caixa Econômica Federal – CEF, sucessora do Banco Nacional da Habitação – BNH, requereu o cancelamento da caução averbada sob nº 7 (Av.7/1.804), nesta matrícula, o que ora se faz. Botucatu, 11 de março de 1987. Av. 10/1.804 - Das certidões de casamento, datadas de 5 de novembro de 1981 e 17 de novembro de 1982, expedidas pelo 1º Cartório de Registro Civil desta Comarca, consta respectivamente, a) que João Góis Filho, contraiu matrimônio no regime de comunhão parcial de bens com Maria José Petriconi Góis. e b) que José Carlos Duarte, contraiu matrimônio em comunhão universal de bens com Sueli de Cássia Góis, passando esta após o casamento a assinar-se Sueli de Cássia Góis Duarte. Botucatu, 26 de março de 1987. R. 11/1.804 - Por escritura de venda e compra de 15 de abril de 1987, lavrada no 2º Cartório de Notas desta Comarca, Livro 235, fls. 456, os proprietários João Góis Filho, RG 10.136.640-SSP/SP, servidor público e sua mulher Maria José Petriconi Góis, RG 12.286.838-SSP/SP, do lar, inscritos nos CPFs 020.782.088-09 e 042.843.668-40, respectivamente. e Sueli de Cássia Góis Costa, RG 9.365.232-SSP/SP, funcionária pública, CPF 793.635.558-87, casado com José Carlos Duarte, RG 12.603.998-SSP/SP, RG 12.603.998-SSP/SP, industriário, CPF 020.777.198-77. todos brasileiros, domiciliados em Botucatu, casados em regime de comunhão parcial de bem, depois da Lei 6515/77, transmitiram à Francisco Eugênio Bassetto, RG 13.953.985-SSP/SP, comerciante, casado em regime de comunhão parcial de bens, depois da Lei 6515/77 com Sandra Elisabete da Silva Bassetto, RG 8.384.678-SSP/SP, do lar, brasileiros, inscritos no CPF sob nºs 031.001.768-80 e 024.144.338-39, respectivamente, domiciliados em Botucatu, pela quantia de Cz$ 37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos cruzados). Botucatu, 27 de abril de 1987. R. 12/1.604 – Vide Av. 14 - Por escritura de venda e compra de 8 de novembro de 1989, lavrada no 1º Cartório de Notas desta comarca, Livro 382, fls. 25, os proprietários Francisco Eugênio Bassetto e sua mulher Sandra Elisabete da Silva Bassetto, nesta qualificados, transmitiram à Maria Camargo, RG 13.078.282/SSP-SP, CIC 026.857.078-75, brasileira, solteira, maior, do lar, domiciliada em Botucatu, à Rua Joaquim Pedro de Mattos, 481, pela quantia de NCz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados novos), a nua propriedade do imóvel objeto desta, cuja identificação municipal é 02.09.056.011. Botucatu, 22 de novembro de 1989. R. 13/1.804 – Vide Av. 14 - Da escritura objeto do R. 12 (R.12/1.804), consta que os proprietários Francisco Eugênio Bassetto e sua mulher Sandra Elisabete da Silva Bassetto, nesta qualificados, transmitiram à Rosendo Delgado Martins, RG 7.356.149 SSP/SP, CIC 163.136.828-15, brasileiro, separado judicialmente. Aposentado, domiciliado em Botucatu, à rua Joaquim Pedro de Mattos, nº 481, pela quantia de NCz$ 9.000,00 (nove mil cruzados novos), o usufruto sobre o imóvel objeto desta. Botucatu, 22 de novembro de 1989. Av. 14/1.804 - Por escritura de retificação e ratificação, datada de 28 de dezembro de 1990, lavrada no 1º Cartório de Notas desta comarca, Lº 394, fls. 46, as partes Francisco Eugênio Bassetto e sua mulher Sandra Elisabete da Silva Bassetto, e Marisa Camargo, solteira, e Rosendo Delgado Martins, separado judicialmente, de outro lado, todos já qualificados, retificam a escritura objeto dos registros ns. 12 (R.12/1.804) e 13 (R.13/1.804), nesta matrícula, a fim de ficar constando o seguinte: a) que a venda e compra, objeto do registro nº 12 (R.12/1.804), foi da plena propriedade do imóvel à Marisa Camargo, solteira, maior. b) que o usufruto sobre o referido imóvel foi instituído por Marisa Camargo, solteira, a favor de Rosendo Delgado Martins, separado judicialmente, já qualificados. e não como constou da escritura objeto dos registros ns. 12 e 13. Botucatu, 18 de fevereiro de 1991. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), novembro/2024 (fls. 62).
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