LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
COMARCA DE BOTUCATU – SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 22 - TERRENO do loteamento denominado VALE DO SOL
PROCESSO: 1503485-90.2020.8.26.0079 EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU. EXECUTADO: ARTHUR ANTONANGELO NETTO (CPF 037.072.988 92), e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DEPOSITÁRIO: ARTUR MARCELO DE MORAES ORSI (CPF 310.805.818 55 (fls. 45 e 47)). DO BEM: IMÓVEL: TERRENO do loteamento denominado “VALE DO SOL”, situado nesta cidade, 1º Subdistrito e 1ª Circunscrição, Município e Comarca de Botucatu, com frente para a Avenida Dr. Benedicto O. Amaral Costa, antiga Avenida 4, distante 109,50 m da curva de concordância da Avenida Augusto Ceriliani, medindo 50 m de frente para a Avenida Dr. Benedicto O. Amaral Costa, antiga Avenida 4. de um lado divide com o remanescente e mede 100 m. de outro lado divide com os lotes 1 e 7 e mede 100 m e nos fundos divide com a Avenida 5 e mede 50 m, encerrando a área de 5.000 m2. PROPRIETÁRIO: ÁLVARO LINE CERILLANI, brasileiro, maior, solteiro, lavrador, domiciliado e residente nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Transcrições 8.567, de 15/06/62. 8.568, de 15/06/62. 9.572, de 12/10/64. 10.221, de 20/01/66. 11.036, de 08/09/67 e 5.401, de 26/03/54 – (Matr. 14.832), deste Registro. – CONTRIBUINTE: 02.02.0383.001. Av. 1/Matr. 14.835 – MATRÍCULA hoje aberta nos termos do requerimento de 29 de maio de 1989. Botucatu, 01 de julho de 1989. Av. 02-14.835 – Da escritura referida no R.03 e da conformidade com a Certidão de Casamento datada de 30 de julho de 1985, do Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito local, verifica-se o casamento de ÁLVARO LINE CERILIANI e DALILA LEITE PEDROSO, realizada em 30 de junho de 1985, sob regime de separação de bens, por imposição legal, passando a contraente a assinar, Dalila Leite Pedroso Ceriliani. Botucatu, 16 de novembro de 1990. R 03-14.835 – Por escritura de 29 de outubro de 1.990, do 1º Cartório de Notas de Botucatu-SP, Lº 389, fls 80, os proprietários Álvaro Line Ceriliani, comerciante, RG 4.331.067-SP, CIC 054.417.148-91 e sua mulher Dalila Leite Pedroso Ceriliani, do lar, RG. 3.139.298-SP, CIC 054.417.148-91, casados no regime de separação de bens, na vigência da Lei 6.515/77, por imposição do art. 258 § único do CCB, brasileiros, residentes e domiciliados em Botucatu-SP, transmitiram o imóvel objeto desta matrícula, a título de venda e compra, a ARTHUR ANTONANGELO NETTO, engenheiro, RG 11.208.267-SP, CIC 037.072.988 72, casado no regime de comunhão de bens, na vigência da Lei 6515/77, conforme pacto antenupcial registrado sob nº 3.162, do Lº 03-Auxiliar, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel-SP, com ANA TERESA BURLAMAQUI FARACO ANTONANGELO, bióloga, filha de Francisco de Oliveira Faraco e Julieta Burlamaqui Faraco, brasileiros, residentes e domiciliados em Barra Bonita SP, à Rua Ivan Fleury Meirelles nº 255, pelo valor de Cr$ 500.000,00 — Botucatu, 16 de novembro de 1.990. Av. 06/14.835, em 14 de dezembro de 2016. Pela certidão de Penhora datada de 06 de dezembro de 2016, assinada pela escrevente chefe da 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu SP, Bruna Leite Carron, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 2315-07 movida por EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI, cpf 072.849.588-04, em face ARTHUR ANTONANGELO NETTO, CPF 037.072.988 92, o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade do executado foi PENHORADO para a garantia da dívida de R$12.564,67, tendo sido nomeado depositário ARTHUR ANTONANGELO NETTO (Protocolo nº 80.343 de 06 de dezembro de 2016). Av. 7/14.835, em 20 de dezembro de 2016. Pela certidão de Penhora datada de 12 de dezembro de 2016, assinada pela escrevente chefe da3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu SP, Bruna Leite Carron, extraída dos autos da ação de Execução Civil nº 2315 2007, movida por SOCIEDADE AMIGOS DO VALE DO SOL,CNPJ nº 50.808.716/0001 98, em face de ARTHUR ANTONANGELO NETTO, CPF037.072.988 92, o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade do executado, foi PENHORADO para a garantia da dívida de R$ 138.222,38, tendo sido nomeado depositário ARTHUR ANTONANGELO NETTO (Protocolo nº 80.413 de 12 de dezembro de 2016). Av. 8/14.835, em 19 de março de 2018. Pela Certidão de Penhora datada de 02 de março de 2018, emitida eletronicamente pela Escrevente Chefe do 3º Ofício Cível da Comarca de Botucatu, Bruna Leite Carron, extraída dos autos da ação de Execução Civil nº 0009075 45.2008, movida por ANTONIO EDGARD BRESSANIN, CPF nº 029.498.738 04, em face de ARTHUR ANTONANGELO NETTO e ANA TERESA BURLAMAQUI FARACO ANTONANGELO, já qualificados, o imóvel descrição desta matrícula, de propriedade dos executados, foi PENHORADO para garantia da dívida de R$119.790,00, juntamente com o imóvel objeto da matrícula nº 24.765, tendo sido nomeado depositário CLODOALDO ANTONANGELO (Protocolo nº 84.572). Av. 9/14.835, em 14 de novembro de 2018. Pela Certidão de Penhora datada de 29 de outubro de 2018, emitida eletronicamente pela Oficiala Maior do Escrevente Chefe do 2º Ofício Cível da Comarca de Botucatu SP, Claúdia Maria Nóbrega Franchi, extraída dos autos da ação de Execução Civil nº 0012843-132007, movida pelo BANCO NOSSA CAIXA S/A, CNPJ 43.073.394/0001-10, em face de ARTHUR ANTONANGELO NETTO e outros, ½ do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade do executado, foi PENHORADO, para garantia da dívida de R$ 174.070,06, tendo sido nomeado depositário ARTHUR ANTONANGELO NETTO (Protocolo 87.475). Av. 10/14.835, em 23 de julho de 2020. Pelo protocolo de indisponibilidade nº 202007.0909.01220983 IA 570 datado de 09 de julho de 2020, processo nº 01263004920075150024, emitido eletronicamente, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de ARTHUR ANTONANGELO NETTO, por decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Trabalho de Jaú SP (Protocolo nº 93.727). AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), abril/2022 (fls. 41 e 113).
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