MINEIROS – GO – ÁREA URBANA - LOCALIZAÇÃO: 96 (NOVENTA E SEIS) UNIDADES RESIDENCIAIS – APARTAMENTOS INACABADOS, DIVIDIDOS EM 06 (SEIS) BLOCOS, COM 16 (DEZESSEIS) UNIDADES EM CADA BLOCO, INTEGRANTES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARARAS, LOCALIZADO NA AVENIDA EREXIM, Nº 1391-1431– SETOR LEONTINO – UNIDADE PADRÃO COM 45,325 M² , 01 (UMA) VAGA DE GARAGEM DESCOBERTA COM 12,50M² PERFAZENDO O TOTAL DE ÁREA PRIVATIVA 57,825M²; 74,9113 M² DE ÁREA COMUM, ÁREA TOTAL 132,7363M², CONFORME AV-4 DA MATRÍCULA 22289. Imóvel pertencente a Matrícula sob nº 22.289 do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Mineiros-GO, que assim se transcreve:: Imóvel: UMA AREA PÚBLICA MUNICIPAL designada como QUADRA "38", do Loteamento SETOR LEONTINO, nesta cidade, sito a Avenida Erexim, Rua São Domingos, Rua Paranaíba e Avenida Caiapós, com a área de (30.580,00m2) - trinta mil, quinhentos e oitenta metros quadrados, dentro das seguintes dimensões e confrontações: frente (155,00) cento e cinquenta e cinco metros, dando para a Avenida Erexim; lado direito (80,00) oitenta metros, em linha vertical; daí segue mais (25,00) vinte e cinco metros, em linha horizontal, até ai confrontando com a quadra "37"; daí segue em linha vertical(101,00)cento e um metros, em linha vertical, dando para a Rua São Domingos; lado esquerdo(181,00)cento e oitenta e um metros, dando para a Rua Paranaíba; e fundo (180,00) cento e oitenta metros, dando para a Avenida Caiapás. Conforme Declaração de Desmembramento n° 2009011849/2ª via, expedida pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano em 23.08.2010. AV-1 para constar a DESAFETAÇÃO como Área pública, do imóvel; R-3 Para constar INCORPORAÇÃO: - Proprietária BRF - BRASIL FOODS S/A, já qualificada. INCORPORADORA - HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF n° 02.260.706/0001-18. OBJETO DA INCORPORAÇÃO- Sobre o terreno constante da matricula supra será construído um Edifício, que tomará a denominação de: "RESIDENCIAL ARARAS", o mesmo será constituído de 20 (vinte) Edifícios, denominados de Blocos: "01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20", cada um com térreo e 03 (três)pavimentos tipos, com 16 (dezesseis) apartamentos, distribuídos em 04 (quatro)apartamentos por pavimento, totalizando 320 (trezentos e vinte)apartamentos, 320 (trezentos e vinte) vagas de garagens descobertas para a guarda de veículos, guarita com wc, 03 (três) salões de festas, cada um com copa e WC para deficiente (masculino e feminino), 06 (seis) playgrounds, 10 (dez) vagas de estacionamento para visitantes, central de gás e depósitos (01 por Bloco). A Area total será de 42.475,60m2, sendo 16.110,22m2 de Area construída (14.504,00m2 de Area privativa e 1.606,22m2 de Area comum), 4.000,00m2 de Area privativa (relativo as vagas de garagens) e 22.365,38m2 de Area de uso comum; tendo por finalidade a incorporação realizada pelo sistema preconizado pela Lei Federal n' 4.591 de 16 de dezembro de 1964, regulada pelo Decreto n° 55.815, de 08 de março de 1965 e de acordo com o processo n° 2010019966 aprovado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal local, tudo conforme ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO n° 501/2010 expedido em 22.11.2010. DOU FE. AV4 Para constar - retifica-se o registro da INCORPORAÇÃO constante do R-3- 22.239 para constar os ITENS A, B, C do Memorial de Incorporação do Residencial Araras, a saber: a) TÉRREO: Destinado aos apartamentos numerados em: 101,102, 103 e 104 dos Blocos "01", "02", "03", "04", "05", "06", "07", "08", "09", "10",’’11’’, "12", "13", "14", "15", "16", "17", "18", "19" e 20",acesso de veículos e pedestres, guarita com wc/vestiário p/funcionarios,03 (três) salões de festas, cada um com copa e WC p/deficiente (masculino e feminino), 06 (seis playgrounds, 10 (dez) vagas de estacionamento p/visitantes, numeradas em: 51, 52, 53, 112, 113, 114, 115, 167, 282 e 283, central de gás, depósitos (01 p/Bloco), lixeira e 320 (trezentas e vinte) vagas de garagens, numeradas em: 01 a 330, além de escadas e circulação. Existe reservatório apoiado para 150m³ e reservatório de coluna para 195m3. h) DO 2° AO 4° ANDAR: Ficarão os apartamentos numerados em: 201,202,203,204,301,302,303,304,401,402,403, e 404, além de escadas e circulação. c) Para quem posiciona na portaria, de frente para o Condomínio, fica estabelecido que os Blocos "01,"02","05", "06","09","10","13","14","17" e "18" ficarão a esquerda e os Blocos "03", "04","07","08","11","12","15","16","19" e "20" ficarão a direita de acordo com projeto de arquitetura; Os apartamentos de final 1 e 2 na numeração ficarão a direita e os de final 3 e 4 na numeração ficarão esquerda; Os apartamentos de final 1 e 4 ficarão à frente dos blocos e os apartamentos de final 2 e 3, ficarão ao fundo. R-3/AV-4-22.289, deixou de constar a DESCRICÃO DAS FUTURAS UNIDADES AUTÔNOMAS E FRACÃO IDEAL DO TERRENO, constante de 320 (trezentos e vinte) apartamentos residenciais, que possuem a seguinte divisão interna: sala de estar, 02 (dois) quartos, banheiro social, hall e cozinha/área de serviço, com a area total de 132,7363m2, sendo: 57,825m2 de área privativa e 74,9113m2 para o apartamento e 12,50m2 para uma vaga de garagem; cabendolhes uma fração ideal de 95,5625m2 ou 0,3125% da área do terreno AV-11 Para constar AVERBAÇÃO PARCIAL DE CONSTRUÇÃO - que no terreno objeto desta matricula foi edificada PARCIALMENTE uma obra de construção civil com área total de 8.167,11 m2. AV-13 Para constar - CONVENÇÃO DE CONDOMINIO - Procedo a presente averbação para constar que foi registrada sob o 28.820 do Livro 3 a CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARARAS- 0 Oficial. Adriano Joaquim da Silva. Emol. R$ 11,16 Av-14 Para constar - INDISPONIBILIDADE – CNIB – Conforme Relatório da Consulta de Indisponibilidade de Bens, expedido pela Central Nacional de Indisponibilidade, datado de 04.10.2023, protocolo n°202309.2512.02945473-IA-510 -Processo n°00004397220165050038, Tribunal: TRT 5a Região, procedo a presente averbação para fazer constar a indisponibilidade das unidades autônomas que não foram abertas matrículas (não foram objeto de instituição e especificação de condomínio). CERTIFICO: Nos termos do artigo 21, Parágrafo Único da Lei n° 6.015/73, certifico que a presente certidão envolve elementos de averbação 6. margem do termo, referente ao documento protocolado sob o n° 154.526 datado de 17 de abril de 2024, (cancelamento de indisponibilidade). Venda "Ad Corpus" no estado em que se encontra. Lance Inicial: R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos reais).
Informações adicionais:
1. A venda em leilão abrangerá a propriedade das 96 unidades inacabadas.
2. São obrigações do arrematante:
2.1 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo registro da arrematação, cabendo-lhe cumprir toda e qualquer exigência apresentada, que não poderá ser oposta como justificativa para desistência da arrematação;
2.2 Obter, para fins de registro, além da escritura de arrematação, alternativa e fundamentalmente:
(i) a anuência da incorporadora HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. para a alienação dos apartamentos do condomínio denominado Residencial Araras – que poderá ser requerida diretamente à HF; ou (ii) ofício judicial que determine a averbação da extinção do contrato de incorporação na matrícula n.º 22.289 do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Mineiros-GO, que poderá ser requerido pelo Arrematante, na condição de terceiro interessado, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse e Reparação de Danos Materiais pelo Procedimento Comum” - Processo n.º 5613176- 27.2021.8.09.0105 - 3ª Vara Cível, Família e Sucessões da Comarca de Mineiros/GO, na qual a BRF é autora e reconvinda e HF, ré e reconvinte.
2.3 Providenciar a regularização do registro das unidades, a partir da abertura das respectivas matrículas, bem como averbação do habite-se nas matrículas, obtenção de CND do INSS e demais documentos pertinentes.
3. O Arrematante, desde logo, isenta a BRF de qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações acima, nada podendo dela exigir ou reclamar.