GUARUJÁ DO SUL – SC – ÁREA URBANA - ÁREA DE TERRAS DE 11.823,00 M². ÁREA CONSTRUÍDA DE 372,40 M² - LOCALIZAÇÃO: QUADRA FORMADA PELA RODOVIA BR 163, RUA AMÉLIO MENEGAZZO E RUA 04, CENTRO. Matrícula sob nº 5.008 pertencente ao Registro de Imóveis de São José do Cedro-SC, que assim se descreve: Imóvel parte da chácara número 4 (quatro), com a área de 11.823,00 m², sem benfeitorias, situado nas proximidades do trevo de acesso da cidade de Guarujá do Sul, confrontando: - ao Noroeste, com parte da mesma chácara nº 4, separada por uma estrada municipal; ao Sudeste, com a faixa de domínio da BR-163; ao Nordeste, com parte da mesma chácara nº 4; e ao Sudeste, com parte da mesma chácara nº 4. R. 01 - Para constar que a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, DOOU o imóvel da presente matrícula para Industria e Comércio de Laticínios Chapecó LTDA. Reservas: A Prefeitura Municipal na condição de doadora reserva-se o direito de reaver a posse do imóvel, no caso de paralização das atividades da empresa detentora do imóvel ou transferência das instalações para outro local, município ou Estado. Av. 02 - Para constar que o imóvel da Matrícula foi edificado um prédio de alvenaria com 291,40 m², sendo piso de concreto, parede interna revestida em azulejo, cobertura em alumínio, aberturas com estrutura metálica, forro em madeira de pinho. R. 04 - Para constar Hipoteca em primeiro grau para o Banco do Brasil S.A, o imóvel da presente matrícula com as construções, avaliadas em comum, digo, conjunto com outras benfeitorias, para garantia de abertura de crédito. Av. 06 - Para constar construção de um tanque rústico em alvenaria para tratamento de efluentes líquidos com a área de 81,00 m² e capacidade para 14 m3/dia. R. 08 - Para constar Hipoteca em segundo grau para o Banco do Brasil S.A. IPTU sob nº 0848-0. Observação: Cadastro Municipal nº 005.0001.0200.0004.001. Venda "Ad Corpus" no estado em que se encontra.
Lance Inicial: R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Informações adicionais: (i) O referido imóvel encontra-se em processo de Desapropriação Parcial, tendo em vista o Dnit estar adequando a rodovia BR-163 para ampliação da capacidade, restauração e eliminação de pontos críticos, e com isso está atingindo parcialmente o r. imóvel, considerando para tanto o Decreto de Utilidade Pública instituído pela portaria nº 5.142 de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário oficial da União em 15/09/2023, Edição 177, Seção 1, Página 202.
(ii) São Obrigações do Arrematante: (a) Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo registro da arrematação, cabendo-lhe cumprir toda e qualquer exigência apresentada, que não poderá ser oposta como justificativa para desistência da arrematação. (b) Responsabiliza-se por toda e qualquer regularização do referido imóvel; (c) O arrematante assumirá todo o processo da referida desapropriação. (d) O Arrematante, desde logo, isenta a BRF de qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações acima, nada podendo dela exigir ou reclamar. (e) O ativo está locado, cabendo ao ARREMATANTE requerer a desocupação do imóvel conforme previsão na Lei 8.245/1991. A Vendedora se responsabiliza por conceder o direito de preferência, anteriormente ao Leilão.
(iii) Eventuais diferenças na metragem da matrícula deverão ser sanadas, atualizadas esuportadas pelo comprador; Observação: O prazo de exercício do
DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO está em curso.