RIO DE JANEIRO – RJ – ÁREA URBANA - LOCALIZAÇÃO: CONJUNTO COMERCIAL Nº 615 - RUA DA CEVADA, Nº 93 – EDIFÍCIO PALÁCIO DA BOLSA, PENHA CIRCULAR – ÁREA COMUM DE 65,00 M² INCLUSAS 02 (DUAS) VAGAS DE GARAGEM, ÁREA DE USO COMUM DE 55,00 M². COM ÁREA TOTAL DE 120,00 M². Matrícula sob nº 146.488 pertencente ao 8º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, que assim se descreve: IMÓVEL: RUA DA CEVADA, n° 93, Sala 615 do "Prédio Anexo" ao Edifício Palácio da Bolsa, com entrada também, pelo "Hall Comum", pela Rua do Arroz n° 90, com a fração ideal de 3.610/1.000.000 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, e o direito a duas vagas na garagem, medindo o terreno na totalidade: 113,26m de frente para a Rua do Arroz (antiga Rua Projetada "H"); 3,00m em canto chanfrado de 45º' sobre a esquina da Rua do Arroz (antiga Rua Projetada "H") e Rua do Feijão (antiga Projetada "B"); 55,76m à direita, pela Rua do Feijão (antiga Projetada "B"); 3,00m em canto chanfrado a 45° sobre a esquina da Rua do Feijão (antiga Projetada "B") com a Rua da Cevada (antiga Projetada "I"); 113,26m nos fundos, pela Rua da Cevada (antiga Projetada "I"); 3,00m em canto chanfrado a 45° sobre a Rua da Cevada (antiga Projetada 'I") com a Rua da Farinha (antiga Projetada "C"); 55,76m a esquerda, pela Rua da Farinha (antiga Projetada "C"), e 3,00m em canto chanfrado a 45° sobre a esquina da Rua da Farinha (antiga Projetada "C") com a Rua do Arroz (antiga Projetada "H"), fechando o perímetro. AV. 1 – Para constar CONSIGNAÇÃO: a presente matrícula foi aberta face a discriminação e construção hoje averbadas sob os n.º AV-7 e AV-8 da matrícula 20395. Observação: Inscrição Imobiliária nº 1.915.093-7. Venda "Ad Corpus" no estado em que se encontra.
Lance Inicial: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Informações adicionais: Imóvel possui pendências de ônus em nome dos antigos proprietários, necessário providenciar processo de imunidade de ITBI e averbação de cadeia societária para a BRF. Não é possível determinar prazo de conclusão do processo de regularização, sendo assim, não sendo passível a aplicação de multa à BRF.