COLNIZA – MT – ÁREA RURAL – ÁREA DE TERRAS DE 2.670,00 HA. LOCALIZAÇÃO: FAZENDA BOM SUCESSO. O acesso se dá 14,0 km pela Rodovia MT 418 a partir do Perímetro Urbano de Colniza e daí 10,0 km por estrada de terra até o imóvel. Matrícula sob nº 2.162 pertencente ao 1º Cartório de Ofício de Colniza-MT, que assim se descreve: IMÓVEL RURAL: uma área de terras com 2.670,0000 ha (dois mil e seiscentos e setenta hectares) situada no município de Colniza, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: inicia no M-1, situado comum as terras da Colniza e terras de Cassimiro J. Avelar Vilela e outros; deste, segue no rumo verdadeiro 0°00’S, na distância de 5.087,52 metros, confrontando com as terras de Cassimiro J. Avelar Vilela e outros até o M-2, situado na divisa com a Fazenda Paredão; deste, segue o rumo verdadeiro 90°00'W, com a distância de 5.249,14 metros, confrontando com a Fazenda Paredão, até o M-3; deste, segue no rumo verdadeiro 0°00'N, na distância de 5.087,52 metros, confrontando com a área remanescente desta Matrícula, pertencente a Agropastoril Santa Paula Ltda., até o M-4, situado na divisa com a Colniza; deste, segue no rumo verdadeiro 90°00'E, na distância de 5.249,14 metros, confrontando com as terras da Colniza, até o M-1, marco inicial desta descrição. Código do Cadastro do Imóvel Rural — CCIR: 901.016.026.506-8. Número do Imóvel na Receita Federal — N1RF: 1.088.330-4. Conforme a AV-01 do título anterior, existe Termo de Responsabilidade de Execução e Manutenção de Floresta em manejo e Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta, firmados com o IBAMA, MT. Número do Registro Anterior: Matrícula n° 67.346. Venda "Ad Corpus" no estado em que se encontra.
Lance Inicial: R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Informações adicionais: A área possui invasão existente e é alvo da Ação Civil Pública nº 0001437-64.2017.4.01.3606, em trâmite perante a Vara Federal Cível e Criminal de Juína-MT, ajuizada pelo Ministério Público Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), de 24/11/2017, que tem como objeto área degradada de 157 hectares no bioma amazônico, em virtude de desmatamento ilegal, decorrente da invasão. A matrícula do imóvel possui gravada Termo de responsabilidade e preservação de floresta ou outra vegetação existente junto ao IBDF/MT, bem como consta pendências de ônus em nome dos antigos proprietários. Não é possível determinar prazo de conclusão do processo de regularização, sendo assim, não sendo passível a aplicação de multa à BRF.