BEM IMÓVEL – LOTE DE TERRENO SEM BENFEITORIA, POSSUINDO ÁREA DE TERRENO DE 3.220 M² (METROS QUADRADOS), situado Rodovia Anhanguera, Km 164, perímetro urbano de Araras/SP, pertencente a Matrícula nº 4.746 do Cartório dos Registros Públicos de Araras/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMOVEL: Um lote de terreno, sem benfeitoria nem construções, caracterizado pelo Platô n 2-B, para fins de individuação, destacado de maior porção, situado neste município e comarca de Araras, Estado de São Paulo, no lugar denominado Bairro do Facão, na altura do KM. 164 da via Anhanguera, com a área total de 3.220,00 metros quadrados, ou 0,3220 hectares, medindo, integralmente; na frente para uma via sem denominação 35,00 metros, nos fundos 35,00 metros, onde confronta com propriedade de Osvaldo Nucci, de um lado 9200 metros, onde confronta com propriedade de Lubrinasa e de outro lado 92,00 metros, onde confronta com propriedade remanescente. Proprietário: Companhia Brasileira de Petróleo – IBRASOL. Registro Anterior: Transcrição M. 2.989 – Livro 2-I. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por escritura pública de compra e venda, o proprietário acima qualificado transferiu o imóvel dessa matrícula a Transcoiub - Transporte e Comércio de Óleos Lubrificantes S/A, CGC MF nº 48.636.260/0001-84 e pelo mesmo título foi instituída servidão a fim de que do imóvel objeto da presente matrícula possa ser atingida a via Anhanguera, servidão essa registrada sob n. R-5-M. 2.989; Av. 02 – Para constar que o imóvel dessa matrícula foi desmembrado da matrícula nº 2.989 do livro 2-I- RG, nos termos da autorização n.198/78, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, nos termos do Decreto n. 62.504, transcrita na escritura pública de e venda lavrada no 4º Cartório de Notas e Ofício de Justiça desta Comarca e objeto do R.1 supra; Av. 03 – Para constar que o imóvel dessa matrícula, apesar de não se situar dentro do perímetro urbano, possui incidência tributária de Imposto Territorial Urbano, RC nº 12.3.06.01.666, tendo em vista ter sida objeto de desmembramento com base no Decreto Federal nº 62.504/68, cuja finalidade é urbana e não agrícola, pelos quais se verifica que, em virtude da extinção da Transcoiub - Transporte e Comércio de Óleos Lubrificantes S/A, já qualificada, o imóvel objeto dessa matrícula foi incorporado por sucessão, sem solução de continuidade, pela LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S.A, CGC MF nº 44.070.142/0001-09; Av. 04 – Para constar que o imóvel objeto dessa matrícula está cadastrado no INCRA, num todo maior, sob nº 624.020.014.648-7, com área de 1,1 has., módulo fiscal 10; número de módulos fiscais 0,00 e fração mínima de parcelamento igual a 1,1 has; R. 05 – Para constar Cessão de Crédito nos termos da Escritura Pública, lavrada no 22º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, no livro nº 2.664, às fls. 015, ato nº 05 em que a outorgante devedora LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S.A, já qualificada, deu o imóvel dessa matrícula em primeira única e especial hipoteca, à outorgada credora Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, CGC MF nº 33.000.167/0001-01; R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da Vara do Trabalho local, nos autos do processo de execução trabalhista nº de ordem 3735-1999.00.80-1999, prenotada sob nº 62115; R.07 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da Vara do Trabalho local dos autos do processo de Execução Trabalhista nº de ordem 1621.00.19-2000, prenotada sob nº 62116; R. 08 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da Vara do Trabalho local dos autos do processo de Execução Trabalhista nº de ordem 1493.00.32-1995, prenotado sob nº 69852; R. 09 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 3ª Vara local, dos autos do processo de Execução Civil nº 245/10, prenotada sob nº 77352; Av. 10 – Para constar que foi decretada FALÊNCIA da empresa LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S.A, já qualificada, por sentença proferida nos autos do processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038 da 1ª Vara Cível desta Comarca; Av. 11 – Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel dessa matrícula, nos autos da falência da empresa LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S.A, já qualificada, processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038 da 1ª Vara Cível local; Av. 12 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula em virtude da ordem de indisponibilidade, protocolo nº 202005.0510.01136328-IA-970, processo nº 01564000419935020003 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está localizado na Rodovia Anhanguera, Km 164, Araras/SP, em bairro de características mistas, contando com diversas empresas, dentre elas, postos de combustíveis; b) Relata também que em, segundo informação da Prefeitura Municipal de Araras, não há registro atualizado em relação à localização do imóvel avaliado, mas foi possível verificar a localização; c) Constata o avaliador que o imóvel avaliado possui área de terreno de 3.220 m² (metros quadrados), sem benfeitorias; d) A região é provida de toda infraestrutura urbana, redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável; Avaliação de R$ 919.670,00 (novecentos e dezenove mil, seiscentos e setenta reais), para janeiro/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 1.173.623,39 (um milhão cento e setenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE E PRESENCIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
FALÊNCIA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO – IBRASOL, LUBRINASA LUBRIFICANTES S/A, MOLYOART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS E LUBRIFIANTES LTDA., NOBEL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PARTINGTON CHEMICALS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROCESSO Nº 0003037-72.2010.8.26.0038
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 002 - TERRENO C/ 3.220 M² EM ARARAS/SP
- Processo:0003037-72.2010.8.26.0038
- Vara:1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS, ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do lote
Lance Mínimo(1ª Chamada):
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