LOTE 10: CASCAVEL/PR – Terreno rural, localizado na BR 467 Estrada entre Toledo e Cascavel, lote nº 20 e 27, da 2º parte do 7º perímetro. Área do terreno: 130 hectares. Matrícula nº 11.196 e 40.618, ambas registradas no Registro 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR.
Matrícula nº 11.196 - Reserva Legal: AV-11 Compromisso de Manutenção de Reflorestamento, assinado em 28/12/1998: efetivo plantio de 106,90ha, numa área de 130,34ha, do imóvel objeto desta matrícula e no imóvel da matrícula n° 40.618, ficando a área do projeto vinculada ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, até a completa exaustão das árvores. INCRA: 721.034.070.955-1; área total: 130,3. N° do imóvel: 721 034 310 182.
Matrícula n° 40.618 – Reserva Legal: AV6 – Compromisso de Manutenção de Reflorestamento – área de efetivo plantio de 106,90ha, numa área de 130,34ha, ficando a área do projeto vinculada ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, até a completa exaustão das árvores. INCRA: 721.034.310.190.
Obs.: Será de inteira responsabilidade do Arrematante: i) a obtenção dos alvarás e licenças, bem como eventuais adequações no Imóvel e custos decorrentes, conforme a atividade que vier a ser executada no imóvel; ii) eventuais regularizações junto ao Registro imobiliário de averbação das áreas construídas e/ou demolidas; iii) eventual necessidade de averbação de área de reserva legal; iv) a desocupação, judicial ou não, e eventuais custos desta, em caso de ocupação irregular do imóvel por terceiro; v) toda e qualquer regularização necessário decorrente de passivos ambientais, especialmente quanto as áreas de reserva legal.
Para a transferência da propriedade será necessário as averbações dos atos societários da BRF S.A., sucessora por incorporação, sendo esta responsabilidade exclusiva da VENDEDORA.
Esclarece a VENDEDORA, no entanto, que está empregando seus melhores esforços para providenciar as averbações de tais atos, a fim de possibilitar, por conseguinte, que seja lavrada a escritura de transferência de titularidade do imóvel. Não há prazo para regularizar as matrículas do imóvel.
- ARRENDAMENTO:Como condição resolutiva do negócio jurídico (contrato de compra e venda do presente imóvel), na forma do art. 474 e 475 do Código Civil, a área de reflorestamento existente no imóvel, representado pela área de 90,5067 ha, ficará em posse da vendedora (BRF S.A) até colheita (retirada total do produto florestal) prevista para o mês de dezembro de 2016, sendo a área reflorestada arrendada a preço de mercado, a área poderá ser atualizada anualmente de acordo com a retirada da madeira. O pagamento do arrendamento é de 4,2% do valor da terra, sendo limitado a um valor máximo de R$750,00/há de reflorestamento comercial, o pagamento deverá ocorrer anualmente. Em razão desta condição resolutiva, o Arrematante e a VENDEDORA comprometem-se a firmar o Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento (Anexo III do Edital de Leilão BRF S.A.).
Lance Inicial: R$ 3.270.000,00 (Três milhões duzentos e setenta mil reais)
Proprietária: Sadia S.A.
Venda ad corpus, no estado em que se encontra.