LOTE 09: TANGARÁ/SC – Terreno rural, localizado na Rodovia SC 456, KM 15, Tangará / Campos Novos. Área do terreno: 155 hectares. Área construída: 2.922,20 m². Matrícula nº 4953 e 14647 pelo Registro Geral de Tangará e Registro de imóveis de Campos Novos, respectivamente.
Deverá ser procedido o pedido de demolição de 01 casa de madeira medindo 55,30 m2 - metragem construída: 2.935,63m2.
Igualmente deverá ser procedido a retificação da área, pois foi medida a área em 2006 e foi constatada aumento da mesma, totalizando área de 90,82 hectares.
Matrícula 4.953 – Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Tangará/SC
Área Total: Terreno rural com área de 669.942,00m² - desmembrado em 03/11/1995
Reserva Legal: AV2 – Reflorestamento na área de 369,4ha, vinculada ao IBDF pelo período de 21 anos, com início em 08/07/1974. AV7 – Reserva Florestal Legal com área de 12.168,91m². AV8 – Reserva Florestal Legal com área de 121.819,49m²
CCIR/ITR/IPTU: Não informado.
Matrícula 14647 - Ofício de Registro Geral de Imóveis de Campos Novos
Área Total: Terreno rua com 880.500,00m2 com benfeitorias
O imóvel está locado para funcionários, sendo que a posse poderá ser entregue no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a aquisição do imóvel.
Obs.: Será de inteira responsabilidade do Arrematante: i) a obtenção dos alvarás e licenças, bem como eventuais adequações no Imóvel e custos decorrentes, conforme a atividade que vier a ser executada no imóvel; ii) eventuais regularizações junto ao Registro imobiliário de averbação das áreas construídas e/ou demolidas; iii) eventual necessidade de averbação de área de reserva legal; iv) a desocupação, judicial ou não, e eventuais custos desta, em caso de ocupação irregular do imóvel por terceiro.
- ARRENDAMENTO:Como condição resolutiva do negócio jurídico (Contrato de compra e venda do presente imóvel), na forma do art. 474 e 475 do Código Civil, a área de reflorestamento existente no imóvel, representado pela área de 108,73ha, ficará em posse da VENDEDORA (BRF S.A) até a colheita (retirada total do produto florestal) prevista para o mês de dezembro de 2019, sendo a área reflorestada arrendada a preço de mercado, sendo que a área poderá ser atualizada anualmente de acordo com a retirada da madeira. O pagamento do arrendamento é de 4,2% do valor da terra, sendo limitado a um valor máximo de R$750,00/ha de reflorestamento comercial e o pagamento deverá ocorrer anualmente. Em razão desta condição resolutiva, o Arrematante e a VENDEDORA comprometem-se a firmar o Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento (Anexo III do Edital de Leilão BRF S.A.).
Lance Inicial: R$ 2.620.000,00 (Dois milhões seiscentos e vinte mil reais)
Proprietária: BRF S.A.
Venda ad corpus, no estado em que se encontra.