LOTE 07 – BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 64, 6º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 25,61060 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 10.854 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O conjunto nº 64 no 6º andar ou 8º pavimento do Edifício Adolpho Droghetti, situado a Avenida Senador Queiroz, 279 no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com uma área útil de 25,61060 m², área comum de 6,30535 m², correspondendo-lhe no terreno uma quota parte ideal de 4,02655 m², ou seja, 0,55%. Contribuinte: 001.030.0088-7. Registro Anterior: 24.969 neste Cartório. Ônus/Observações: R. 01 - Para constar que, por escritura do 10º Cartório de Notas desta Capital, lv. 1.151, fls. 40, os proprietários Othon Lynch Bezerra De Mello Junior, Alberto Brito Bezerra de Mello, casado sob regime da separação de bens com Maria Auxiliadora Fernandes Bezerra de Mello, Maria Amalia Bezerra de Mello de Vasconcelos, Casada pelo Regime da Separação de Bens com Dalmo de Vasconcelos Reis Pereira, Esther Bezerra de Mello de Souza Leão, Casada sob o Regime da Separação de Bens com Luciano Guimarães de Souza Leo, Arthur Brito Bezerra de Mello, Roberto Brito Bezerra de Mello, Casado sob Regime da Separação De Bens com Maria Lucia Saldanha Bezerra de Mello, Renato Brito Bezerra De Mello, Casado Sob O Regime Da Separação De Bens Com Fran Cisca Ninosa Ribeiro Coutinho Bezerra De Mello, Paulo Brito Bezerra De Mello, Casado Sob Regime Da Separação De Bens Com Maria Beatriz Soares Bezerra De Mello; Alvaro Brito Bezerra De Mello, Maria Do Carmo Bezerra De Mello De Menezes, Casada Sob A Regime De Separação De Bens Com Fernando José Antunes De Menezes, Ida Maria Bezerra De Mello Cabral Da Costa, Casada Sob O Regime Da Separação De Bens Com Duilio Cabral Da Costa, Luiz Brito Bezerra De Mello Junior; Rita Maria Amalia Costa Bezerra De Mello, Menores Impúberes, Representados Por Seu Pai Luiz Brito Bezerra de Mello; Carmen Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da Cunha; Norma Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da Cunha; Regina Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da Cunha; Anita Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da Cunha, Menores Impúberes; Rubens Benardo Carneiro Da Cunha Junior; Othon Bezerra De Mello Berardo Carneiro Da Cunha; Roberto Bezerra de Mello Berardo Carneiro Da Cunha; Solange Maria Bezerra De Mello Berardo Carneiro da Cunha venderam o imóvel dessa matrícula a Companhia Brasileira de Petróleo – IBRASOL; R. 05 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, ação de Execução contra devedor solvente, processo nº 647/91; R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Cível da Comarca desta Capital, Autos Sumário, processo nº 3.016/95; R. 08 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 62ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho, 2ª Região, processo nº 2.994/96 da Reclamação Trabalhista; R. 09 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 42ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – 2ª Região, ação de execução, processo nº 3283/96; R. 10 - Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho, 2ª Região, processo trabalhista nº 2381/1991; Av. 11 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, Ação de Execução Civil, processo nº 0913767-53.1995.8.0100; Av. 12 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 13 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região; ação de execução trabalhista nº 02322005319965020061; Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região; processo trabalhista nº 2.381/91; Av. 14 - Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa matrícula em favor da massa falida Cia Brasileira de Petróleo IBRASOL, já qualificada, processo nº processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038, 1ª Vara Cível da Comarca de Araras; Av. 15 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019 da 19ª Vara do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; R. 16 – Para constar INDISPONIBLIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude da indisponibilidade, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 18 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012 do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP; Av. 19 - Para constar INDISPONIBILDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude de indisponibilidade, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019 do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP. Observações constantes no Laudo de Avaliação: Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, constatou o imóvel encontra-se alugado para a empresa VVS; c) Relata também que os conjuntos nºs 60, 66 e 68 estão conjugados com o imóvel avaliado, fazendo parte das salas utilizadas pela empresa VVS; d) Constata que o acabamento das paredes necessita de reparos e pintura, banheiro revestido por material cerâmico até uma altura de aproximadamente 1,9 metros e o ambiente revestido com piso tipo laminado de madeira em uma parte e em outra revestido com carpete, possuindo também nessa sala uma divisória que separa dois ambientes internos. Avaliação de R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 81.764,87 (oitenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.
COMUNICADO PROCESSO Nº 0003037-72.2010.8.26.0038
FALÊNCIA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO – IBRASOL, LUBRINASA LUBRIFICANTES S/A, MOLYOART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS E LUBRIFIANTES LTDA., NOBEL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PARTINGTON CHEMICALS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
REABERTURA DE LEILÂO EXCLUSIVAMENTE PARA OS LOTES 13 e 14
O DOUTOR RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE, MMº JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
DETERMINA ATRAVÉS DA DECISÃO JUDICIAL DE FOLHA 912 DO PROCESSO INDICIDENTE ELETRÔNICO Nº 1003589-29.2024.8.26.0038 (AUTOS PRINCIPAIS FÍSICO Nº 0003037-72.2010.8.26.0038) A REABERTURA DO LEILÃO PÚBLICO ENCERRADO NO DIA 08/05/2024, RELATIVO ESPECIFICADAMENTE AOS LOTES 13 E 14, EM CONSONÂNCIA COM A MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA ADMINISTRADORA JUDICIAL À FLS. 05 DO PROCESSO INCIDENTAL ELETRÔNICO Nº 1003589-29.2024.8.26.0038 - ITEM II.C - FLS. 05, TOMANDO-SE POR CAUTELA O ÚLTIMO VALOR OFERTADO E A NOTIFICAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS (habilitados no leilão) QUANTO À REABERTURA DOS RESPECTIVOS LOTES.
A manifestação da leiloeira sugerindo a reabertura dos respectivos lotes, se deu nos autos do processo principal físico nº 0003037-72.2010.8.26.0038, às fls. 4.621, com a concordância do Ministério Público às fls. 4.961. A reabertura se dará no período de 22 de julho de 2024, a partir das 14h00 com ENCERRAMENTO NO DIA 25 DE JULHO DE 2024 às 14h00, COM LANCES SUPERIORES AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO.
Caso não haja novos lances ofertados, os vencedores originários serão consagrados.
ATENÇÃO: 1. Não haverá encerramento do lote para início do outro; 2. Cada lote terá o seu cronômetro/relógio, portanto caberá ao interessado observar o cronômetro/relógio com o tempo de cada lote; 3. O interessado terá o ônus de observar o tempo devido no cronômetro/relógio do respectivo lote, a fim de que não perca o seu lance, isentando a leiloeira e a plataforma de qualquer responsabilidade.
Os trâmites ocorrerão nos mesmos moldes e condições do Edital de Leilão devidamente homologado, Leilão Público na MODALIDADE ONLINE exclusivamente pelo website www.lanceja.com.br.
SOMENTE OS HABILITADOS NO LEILÃO ENCERRADO NO DIA 08/05/2024 ESTARÃO APTOS A LANÇAR NOS LOTES REABERTOS.
Observação: O leilão por via eletrônica é considerada apenas como uma ferramenta de ofertas de lances virtuais, reconhecendo os licitantes habilitados que a eficiência de lances on-line no ato do leilão poderá sofrer interferências ou qualquer outra circunstância alheias a vontade do Comitente Vendedor e da leiloeira, como: instabilidades de conexão da internet, fuga de sinal, falhas no funcionamento do sistema, incompatibilidade de software, lentidão, queda de energia ou cabos, intempéries do tempo, linha telefônica, enfim, imprevisões gerais, e em ocorrendo, prevalecerá o maior lance oferecido.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 007 - CONJUNTO COMERCIAL Nº 64, 6º ANDAR, ÁREA ÚTIL DE 25,61060 M² NA SANTA EFIGÊNIA, SÃO PAULO/SP
- Processo:0003037-72.2010.8.26.0038
- Vara:1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS, ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do lote
Lance Mínimo(Leilão):
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos