LOTE 01 – BEM IMÓVEL – LOTE DE TERRENO, POSSUINDO ÁREA DE TERRENO DE 8.740 M² (METROS QUADRADOS) E ÁREA CONSTRUÍDA DE APROXIMADAMENTE 880 M² (METROS QUADRADOS), situado Rodovia Anhanguera, Km 164, perímetro urbano de Araras/SP , pertencente a Matrícula nº 4.744 do Cartório dos Registros Públicos de Araras/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, nem construções caracterizadas pelo Platô n. 2-A, para fins de individuação, destacado de maior área, situado no lugar denominado bairro do Facão, na altura do Km. 164 da Via Anhanguera, nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, lote esse, com a área total de 8.740,00 metros quadrados, ou 0,8740 hectares de terras, medindo, integralmente, na frente por uma via sem denominação 95,00 metros, nos fundos 95,00 metros, onde confronta com propriedade de Osvaldo Nucci, de um lado 92,00 metros onde confronta com propriedade remanescente e; de outro lado 92,00 metros, onde confronta com propriedade de firma Transcolub. Proprietário: Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”. Registro Anterior: Transcrição M. 2989, livro 2-I, deste cartório. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça desta Comarca, o proprietário, já qualificado, transmitiu o imóvel dessa matrícula a LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, CGC MF nº 44.070.142/0001-09, representada por seu Diretor Industrial Lino Machado, CIC 014.137.328/87 e por seu Diretor Administrativo, Victor José Buzolin, CIC 008.825.348/15; Av. 02 – Para constar que o imóvel objeto dessa matrícula foi desmembrado da matrícula nº 2.989 do livro 2-I-RG, nos termos da autorização nº 200/78, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), nos termos do Decreto nº 62.504 de 08.04.1968, transcrita na escritura pública da compra e venda, lavrada em data de 25 de setembro de 1978, no 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça desta Comarca e objeto do R. 1 supra; Av. 03 – Para constar que, em conformidade com a certidão passada em data de 03 de junho de 1982, pelo Chefe substituto da Seção de Cadastro Técnico Municipal da Prefeitura Municipal de Araras, no imóvel dessa matrícula LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, fez construir à Via Anhanguera – Km 164 um prédio próprio para indústria, o qual ainda não recebeu numeração e se encontra cadastrado na Prefeitura Municipal de Araras sob nº RC 12.3.06.01.664; Av. 04 – Para constar que o imóvel dessa matrícula está cadastrado no INCRA num todo maior sob nº 624.020.014.648-7, com área de 1,1 has., Módulo Fiscal 10, número de módulos fiscais 0,00 e fração mínima de parcelamento igual a 1,1has; Av. 05 – Para constar que, conforme consta da certidão de 21/06/1993, pela Chefe Substituta de Divisão de Urbanismo da Prefeitura Municipal local, o prédio próprio para indústria, objeto da averbação nº 03 supra, possui a área construída de 751,66 metros quadrados; R. 06 – Para constar que, por Escritura Pública, no 22º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, livro nº 2.664, às fls. nº 015, ato nº 05, o imóvel dessa matrícula foi dado em cessão de crédito possuindo como outorgante devedora LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, interveniente devedora Nobel Química Indústria e Comércio Ltda., CGC nº 46.971.925/0001-80, interveniente anuente Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada, e COBRADIS – Cia Brasileira Distribuidora de Produtos de Petróleo, CGC 61.100.707/0001-64 e outorgada credora Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS, CGC nº 33.0000.167/0001-01; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula expedida nos autos de Execução Civil, processo nº 1.951/94, 23º Ofício Cível da Comarca da Capital que Cia Metalúrgica Prada move contra LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, Paulo Eduardo Geraissate, CIC nº 293.363.098/20 e Luiz Fauze Gerais Sate, CIC nº 534.417.618/04; R. 08 – Para constar ARRESTO expedido nos autos da execução nº 902/98-0, 3ª Vara Local, em que Roberto Carlos Pinheiro dos Santos, CIC nº 027.725.888/07 casado no regime da comunhão de bens, depois da Lei nº 6.515/77 com Nair Aparecida de Souza, CIC nº 191.726.738/00 move em face de LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, e Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada. Fiel depositário: o próprio arrestante; Av. 09 – Para constar CONVOLAÇÃO DO ARRESTO objeto do Registro nº 08 da presente matrícula EM PENHORA em virtude do ofício nº 687/1999 expedido nos autos do processo de Reclamação Trabalhista nº 1.365/97-8, movido por Roberto Carlos Pinheiro dos Santos, já qualificado, contra LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A e Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL” (mandado de Registro de Arresto nº 677/98, ref. Processo nº 902/98-0, 3ª Vara Local; R. 10 - Para constar ARRESTO expedido nos autos do processo nº 903/98-3 da 1ª Vara desta Comarca, em que Benedito Leme, CPF nº 962.185.508-00, casado em comunhão parcial de bens, depois do advento da lei 6.515/77 com Marineide Andrade dos Santos Leme, CPF nº 177.683.478-03 move em face de COBRADIS – Cia Brasileira Distribuidora de Produtos de Petróleo, já qualificada, Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada; Av. 11 - Para constar CONVOLAÇÃO DO ARRESTO objeto do Registro nº 10 da presente matrícula EM PENHORA em virtude do Mandado de Registro de Arresto convolado em penhora nº 077/2000, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista nº 540/1997-0 movida por Benedito Leme, já qualificado, em face de COBRADIS – Cia Brasileira Distribuidora de Produtos de Petróleo e Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL” (Mandado de Registro de Arresto nº 501/98, processo nº 903/98-3, apenso ao processo nº 540/1977-0); R. 12 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula expedida nos autos da Ação de Execução Fiscal (processo nº 478/00) da 3ª Vara dessa Comarca, movido pelo Município de Araras em face de LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, R. 13 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula expedida nos autos do processo Trabalhista nº 3155.00.24.1998, prenotada sob nº 61932, Vara do Trabalho Local, movido por Pedro Eduardo Gomes de Melo, CPF nº 246.716.868-99, em face de Victor José Buzolin, já qualificado, Partington Chemicals S/A – Indústria e Comércio, CNPJ nº 43.325.653/0013-97, LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, Nobel Química Indústria e Comércio Ltda., Molypart Indústria e Comércio de Graxas e Lubrificantes Ltda., CNPJ nº 48.636.617/0001-24, COBRADIS – Cia Brasileira Distribuidora de Produtos de Petróleo, já qualificada, Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada. Depositária: a executada LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A.; R. 14 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula expedida nos autos do processo de Execução Trabalhista nº 3156.00.76.1998, prenotada sob nº 61936, Vara do Trabalho Local, movido por Emerson Donizetti Vicente, CPF nº 253.127.348-45 em face de Victor José Buzolin, já qualificado, Partington Chemicals S/A – Indústria e Comércio, já qualificado, LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, NOBEL Química Indústria e Comércio Ltda., já qualificada, Molypart Indústria e Comércio de Graxas e Lubrificantes Ltda., já qualificada, COBRADIS – Cia Brasileira Distribuidora de Produtos de Petróleo, já qualificada, Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada. Depositária: a executada LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A.; R. 15 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula expedida nos autos da ação de execução nº 245/10, 3º Ofício Judicial Local, prenotada sob nº 77352 movido por Sinézio Rodrigues de Souza, CPF nº 211.595.303-78 em face de Partington Chemicals S/A Ind. Comércio, já qualificado, LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, NOBEL Química Indústria e Comércio Ltda., já qualificada, Molypart Indústria e Comércio de Graxas e Lubrificantes Ltda., já qualificada, Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada; R. 16 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula expedida nos autos do processo de execução Trabalhista nº 254.00.75-1996, prenotada sob nº 87044 movido por GRUPASSO Participações Ltda., CNPJ nº 67.681.213/0001-05 em face de Victor José Buzolin, já qualificado, LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada, COBRADIS – Cia Brasileira Distribuidora de Produtos de Petróleo, já qualificada, Companhia Brasileira de Petróleo “IBRASOL”, já qualificada. Depositário: Luiz Fauze Geraissate; Av. 17 – Para constar quer por sentença proferida nos autos do processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038, 1ª Vara Cível desta Comarca, prenotado sob nº 102443 foi DECRETADA FALÊNCIA da empresa LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada; Av. 18 - Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel dessa matrícula nos autos da falência da empresa LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S/A, já qualificada; processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038, 1ª Vara Cível desta Comarca, prenotado sob nº 106207. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está localizado na Rodovia Anhanguera, Km 164, Araras/SP, em bairro de características mistas, contando diversas empresas, dentre elas, postos de combustíveis. b) Relata também que por meio do mapa topográfico fornecido pela Prefeitura Municipal de Araras foi possível constatar a localização do terreno, verificando aspecto geral do imóvel e instalações; c) Constata o avaliador que o imóvel avaliado possui área de terreno de 8.740 m² (metros quadrados) e aproximadamente 880 m² (metros quadrados) de área construída; d) RESSALTA, QUE O IMÓVEL AVALIADO TRATA-SE DE UM TERRENO COM BENFEITORIAS 4 (QUATRO) EDIFICAÇÕES, PORÉM NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA, sendo a regularização por conta do adquirente; e) Relata que algumas edificações estão em mau estado de conservação, necessitando de reparos significativos e outras em bom estado de conservação, necessitando de limpeza no local, pintura e adequação dos sistemas de energia elétrica; f) Relata também que, no momento da vistoria, ficou evidente que o imóvel não está sendo ocupado para fins industriais, caracterizando-se como desativado; g) A região é provida de toda infraestrutura urbana, redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável. Avaliação de R$ 2.632.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), para janeiro/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 3.358.788,22 (três milhões trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.
COMUNICADO PROCESSO Nº 0003037-72.2010.8.26.0038
FALÊNCIA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO – IBRASOL, LUBRINASA LUBRIFICANTES S/A, MOLYOART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS E LUBRIFIANTES LTDA., NOBEL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PARTINGTON CHEMICALS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
REABERTURA DE LEILÂO EXCLUSIVAMENTE PARA OS LOTES 13 e 14
O DOUTOR RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE, MMº JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
DETERMINA ATRAVÉS DA DECISÃO JUDICIAL DE FOLHA 912 DO PROCESSO INDICIDENTE ELETRÔNICO Nº 1003589-29.2024.8.26.0038 (AUTOS PRINCIPAIS FÍSICO Nº 0003037-72.2010.8.26.0038) A REABERTURA DO LEILÃO PÚBLICO ENCERRADO NO DIA 08/05/2024, RELATIVO ESPECIFICADAMENTE AOS LOTES 13 E 14, EM CONSONÂNCIA COM A MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA ADMINISTRADORA JUDICIAL À FLS. 05 DO PROCESSO INCIDENTAL ELETRÔNICO Nº 1003589-29.2024.8.26.0038 - ITEM II.C - FLS. 05, TOMANDO-SE POR CAUTELA O ÚLTIMO VALOR OFERTADO E A NOTIFICAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS (habilitados no leilão) QUANTO À REABERTURA DOS RESPECTIVOS LOTES.
A manifestação da leiloeira sugerindo a reabertura dos respectivos lotes, se deu nos autos do processo principal físico nº 0003037-72.2010.8.26.0038, às fls. 4.621, com a concordância do Ministério Público às fls. 4.961. A reabertura se dará no período de 22 de julho de 2024, a partir das 14h00 com ENCERRAMENTO NO DIA 25 DE JULHO DE 2024 às 14h00, COM LANCES SUPERIORES AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO.
Caso não haja novos lances ofertados, os vencedores originários serão consagrados.
ATENÇÃO: 1. Não haverá encerramento do lote para início do outro; 2. Cada lote terá o seu cronômetro/relógio, portanto caberá ao interessado observar o cronômetro/relógio com o tempo de cada lote; 3. O interessado terá o ônus de observar o tempo devido no cronômetro/relógio do respectivo lote, a fim de que não perca o seu lance, isentando a leiloeira e a plataforma de qualquer responsabilidade.
Os trâmites ocorrerão nos mesmos moldes e condições do Edital de Leilão devidamente homologado, Leilão Público na MODALIDADE ONLINE exclusivamente pelo website www.lanceja.com.br.
SOMENTE OS HABILITADOS NO LEILÃO ENCERRADO NO DIA 08/05/2024 ESTARÃO APTOS A LANÇAR NOS LOTES REABERTOS.
Observação: O leilão por via eletrônica é considerada apenas como uma ferramenta de ofertas de lances virtuais, reconhecendo os licitantes habilitados que a eficiência de lances on-line no ato do leilão poderá sofrer interferências ou qualquer outra circunstância alheias a vontade do Comitente Vendedor e da leiloeira, como: instabilidades de conexão da internet, fuga de sinal, falhas no funcionamento do sistema, incompatibilidade de software, lentidão, queda de energia ou cabos, intempéries do tempo, linha telefônica, enfim, imprevisões gerais, e em ocorrendo, prevalecerá o maior lance oferecido.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - TERRENO C/ BENFEITORIAS 4 EDIFICAÇÕES - TERRENO DE 8.740 M² E ÁREA CONSTRUÍDA DE APROX. 880 M² EM ARARAS/SP
- Processo:0003037-72.2010.8.26.0038
- Vara:1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS, ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do lote
Lance Mínimo(Leilão):
Últimos lances
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