LOTE 03 – BEM IMÓVEL – CONJUNTO COMERCIAL Nº 59, 5º ANDAR, COM ÁREA ÚTIL DE 34,19050 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AV. SENADOR QUEIROZ Nº 279, SANTA EFIGÊNIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 22.025 do 5º CRI de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: O conjunto nº 59, no 5º andar ou 7º pavimento do Edifício Adolpho Droghetti, situado a Av. Senador Queiroz, nº 275.279 e 289, 5º Subdistrito – Santa Ifigênia, com a área útil de 34,19050 m² área comum de 8,417701 m², correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 5.34433 m² ou seja 0,73%. Contribuinte: 001.030.0076-3. Proprietária: Companhia Brasileira de Petróleo IBRASOL, CGC nº 61.577.177/0001-40. Registro Anterior: Transcrição nº 74.309 deste Cartório. Ônus/Observações: R. 04 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, ação de Execução contra devedor solvente (processo nº 647/91); R. 05 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 957/95; R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível da Comarca desta Capital, autos Sumário, processo nº 3.016/95; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 62ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo nº 2.994/96, Reclamação Trabalhista; R. 08 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 42ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região, ação de Execução nº 3283/96; Av. 09 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal da 1ª Instância, Seção Judiciária desta Capital, extraída dos autos nº 0512287-65.1998.403.6182 (antigo 9805122875) e apensos n. 98.0524804-6 e 2000.61.82.025744-9, Certidão Ativa nº 80.6.97.003928-08, 80.7.97.000441-73 e 80.2.99.032578-17, Processo Administrativo nº 10880.232872/96-19, 10880.232874/96-44 e 10880.035380/96-96 da Ação de Execução Fiscal; Av. 10 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 40ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, ação de Execução nº 0913767-53.1995.8.0100; Av. 11 – Para constar INDISPONIBILDADE do imóvel dessa matrícula em virtude de indisponibilidade, protocolo nº 201803.0913.00464484-IA-090, processo nº 92259001219915040005 da 5ª Var do Trabalho de Porto Alegre, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Av. 12 – Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa matrícula em favor da massa falida de Cia Brasileira de Petróleo – IBRASOL, CNPJ nº 61.577.177/0001-40 e outros, processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038 da 1ª Vara Cível da Comarca de Araras; Av. 13 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude de indisponibilidade, protocolo nº 201907.2910.00881557-IA-570, processo nº 02390002919965020019 da 19ª Vara do Trabalho da Capital, Tribunal Regional da 2ª Região; Av. 14 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude de indisponibilidade, protocolo nº 202005.0812.01140733-IA-140, processo nº 01564000419935020003 do TST – Tribunal Superior do Trabalho desta Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Av. 15 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula em virtude de indisponibilidade, protocolo nº 202101.1816.01454618-IA-780, processo nº 01847007519955020012 do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; R. 16 – Para constar INDISPONIBILDADE do imóvel objeto dessa matrícula em virtude de indisponibilidade, protocolo nº 202204.1814.02102940-IA-670, processo nº 02390002919965020019. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o edifício Adolpho Droguetti onde está localizado o imóvel avaliado está situado no Centro Histórico da cidade de São Paulo, sendo que a região é provida de toda infraestrutura urbana tais como redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável, transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, etc; b) Relata também que, no momento da vistoria, constatou que o imóvel avaliado encontra-se alugado para a empresa MW Comércio e Importação; c) Constata que o imóvel avaliado possui paredes em bom estado de conservação, não existindo trincas nem imperfeições que mereçam atenção especial, possuindo no ambiente piso cerâmico em todo o espaço, revestimento cerâmico nas paredes, piso do banheiro, pia de granito e, em geral, possui bom estado de conservação. Avaliação de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais), para dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 115.607,52 (cento e quinze mil seiscentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.
COMUNICADO PROCESSO Nº 0003037-72.2010.8.26.0038
FALÊNCIA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO – IBRASOL, LUBRINASA LUBRIFICANTES S/A, MOLYOART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS E LUBRIFIANTES LTDA., NOBEL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PARTINGTON CHEMICALS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
REABERTURA DE LEILÂO EXCLUSIVAMENTE PARA OS LOTES 13 e 14
O DOUTOR RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE, MMº JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
DETERMINA ATRAVÉS DA DECISÃO JUDICIAL DE FOLHA 912 DO PROCESSO INDICIDENTE ELETRÔNICO Nº 1003589-29.2024.8.26.0038 (AUTOS PRINCIPAIS FÍSICO Nº 0003037-72.2010.8.26.0038) A REABERTURA DO LEILÃO PÚBLICO ENCERRADO NO DIA 08/05/2024, RELATIVO ESPECIFICADAMENTE AOS LOTES 13 E 14, EM CONSONÂNCIA COM A MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA ADMINISTRADORA JUDICIAL À FLS. 05 DO PROCESSO INCIDENTAL ELETRÔNICO Nº 1003589-29.2024.8.26.0038 - ITEM II.C - FLS. 05, TOMANDO-SE POR CAUTELA O ÚLTIMO VALOR OFERTADO E A NOTIFICAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS (habilitados no leilão) QUANTO À REABERTURA DOS RESPECTIVOS LOTES.
A manifestação da leiloeira sugerindo a reabertura dos respectivos lotes, se deu nos autos do processo principal físico nº 0003037-72.2010.8.26.0038, às fls. 4.621, com a concordância do Ministério Público às fls. 4.961. A reabertura se dará no período de 22 de julho de 2024, a partir das 14h00 com ENCERRAMENTO NO DIA 25 DE JULHO DE 2024 às 14h00, COM LANCES SUPERIORES AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO.
Caso não haja novos lances ofertados, os vencedores originários serão consagrados.
ATENÇÃO: 1. Não haverá encerramento do lote para início do outro; 2. Cada lote terá o seu cronômetro/relógio, portanto caberá ao interessado observar o cronômetro/relógio com o tempo de cada lote; 3. O interessado terá o ônus de observar o tempo devido no cronômetro/relógio do respectivo lote, a fim de que não perca o seu lance, isentando a leiloeira e a plataforma de qualquer responsabilidade.
Os trâmites ocorrerão nos mesmos moldes e condições do Edital de Leilão devidamente homologado, Leilão Público na MODALIDADE ONLINE exclusivamente pelo website www.lanceja.com.br.
SOMENTE OS HABILITADOS NO LEILÃO ENCERRADO NO DIA 08/05/2024 ESTARÃO APTOS A LANÇAR NOS LOTES REABERTOS.
Observação: O leilão por via eletrônica é considerada apenas como uma ferramenta de ofertas de lances virtuais, reconhecendo os licitantes habilitados que a eficiência de lances on-line no ato do leilão poderá sofrer interferências ou qualquer outra circunstância alheias a vontade do Comitente Vendedor e da leiloeira, como: instabilidades de conexão da internet, fuga de sinal, falhas no funcionamento do sistema, incompatibilidade de software, lentidão, queda de energia ou cabos, intempéries do tempo, linha telefônica, enfim, imprevisões gerais, e em ocorrendo, prevalecerá o maior lance oferecido.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 003 - CONJUNTO COMERCIAL Nº 59, 5º ANDAR, ÁREA ÚTIL DE 34,19050 M² NA SANTA EFIGÊNIA, SÃO PAULO/SP
- Processo:0003037-72.2010.8.26.0038
- Vara:1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS, ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do lote
Lance Mínimo(Leilão):
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos