01 (UM) LOTE DE TERRENO SOB Nº 35 SEM BENFEITORIA, situado a Rua Iguape, Quadra “BL”, Município de Ilha Comprida/SP, pertencente a Matrícula nº 95.178 do CRI de Iguape/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Lote de terreno sob nº 35 (trinta e cinco) da quadra “B-L”, do loteamento denominado “Balneário Meu Recanto”, situado na Ilha Comprida, neste Município de Iguape, medindo 10,00 m de frente para a Al. Leonardo da Vinci; igual medida nos fundos, por 25,00 m da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m², confrontando do lado direito de quem da alameda olha o imóvel, com o lote 34; do lado esquerdo com o lote 36 e nos fundos com o lote 79, todos da mesma quadra – Loteamento inscrito no Dec. Lei 58 sob nº 55 – Lote cadastrado na Prefeitura Municipal de Iguape, de acordo com certidão expedida em 02/08/1985, protocolo nº 1.706/85. Proprietário: José Severino Salgueiro Gomes, CPF nº 006.212.938-49. Título Aquisitivo: Registro 02 da Matrícula nº 76.627. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada no 2º Cartório de Iguape, livro 163, fls. 93 a 95, o proprietário, já qualificado, vendeu o imóvel dessa matrícula a Assad Buaride, CPF nº 002.724.858-53 casado no regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77, com Philomena Merola Buaride, RG nº 5.753.281 e a Miguel Chaim, CPF nº 015.675.358-87, casado no regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77, com Célia Zeni Chahim, RG nº 3.254.503; Av. 02 – Para constar que, conforme lei complementar nº 651 de 31/07/1990 e lei nº 7.664 de 30/12/1991, respectivamente, foi criado o Município de Ilha Comprida (instalado em 01/01/1.993), com território delimitado e desmembrado dos Municípios de Iguape e Cananéia; Av. 03 – Para constar que, por mandando expedido em 27/08/1998 extraído dos autos do pedido de averbação – Proc. nº 028/98 requerido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, de conformidade com os decretos nºs 26.881/87 e 30.817/89, foi criada a “A.P.A” (Área de Proteção Ambiental) de Ilha Comprida, e por sentença prolatada pelo Corregedor Permanente Substituto, Dr. Caramuru Afonso Francisco, ficou consignado que o loteamento denominado “Balneário Meu Recanto” encontra-se inserido em área de proteção ambiental, ressaltando-se que esta averbação não afeta em absoluto o direito de propriedade; R. 04 – Para constar que, por Escritura Pública de Divisão Amigável, lavrada nas notas do 2º Cartório de Iguape/SP, livro nº 189, fls. 175/178 vº, o co-proprietário Assad Buaride e s/mulher Philomena Merola Buaride, já qualificados, venderam o imóvel dessa matrícula a Miguel Chaim, CPF nº 015.675.358-87 casado sob o regime de comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77 com Celia Zeni Chaim, CPF nº 796.908.198-49; Av. 05 – Para constar que, pela Escritura referida no R. 04 dessa matrícula, o imóvel matriculado atualmente acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Ilha Comprida/SP sob nº 023.037.035-6. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o território do Município de Ilha Comprida/SP encontra-se integralmente inserido dentro de uma “APA” – Área de Proteção Ambiental - e, em razão desta condição, desmatar ou edificar neste lote sem a devida licença dos órgãos competentes, incorre em crime ambiental; b) Relata também que o imóvel avaliado não está coberto por mata nativa, somente capim, facilitando a obtenção de licença ambiental para sua utilização, além de contar com facilidades urbanas como via carroçável bem conservada, guia, sarjeta, rede de água tratada, coleta de esgoto, energia elétrica e telefonia, fronteiriço a uma ampla praça, contendo lagoa, extenso gramado, equipamentos de play-ground e aparelhos para exercícios físicos. Observação 1) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), junho/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 56.884,86 (cinquenta e seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), junho/2023, pela tabela prática do TJ/SP.