ITAJAÍ/SC - Filial Comercial Itajaí, localizados Rua Adolfo Konder n.º 171 - São Vicente. Área total das duas matrículas 2706 e 20.421, todas do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Itajaí/SC, de 17.841m². Área Construída: 1.875,00m².
Matricula 2.706 – O terreno, situado nesta cidade à margem esquerda do Rio Itajaí-Mirim, localizado a 63,00 metros da Avenida Governador Adolfo Konder, no lado par da Rua São Vicente, com área de 12.736,00m², fazendo frente a leste, na extensão de 100,00 metros à dita Rua São Vicente, a linha de fundos a oeste, com igual metragem, extrema com a propriedade da vendedora, a lateral norte mede 128,00 metros, e extrema com propriedade do espolio de Victorino Ricardo da Silva e a Lateral sul mede igualmente 128,00 metros, e extrema com ditas da-vendedora.
Conforme AV2.-2706, foi construído um galpão de alvenaria , industrial, medindo 1.875,00m² e que tomou o numero 171 da Avenida Adolfo Konder.
Matricula 20.421 – um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade de Itajaí, na Avenida Adolfo Konder, representado pela área “B” do desmembramento sem denominação especial, com a área de 5.105,30 metros quadrados, e as seguintes medidas e confrontações: frente a norte mede 133,00 metros com a referida Avenida Adolfo Konder, fundos a sul mede 167,35 metros com terras da outorgada comprador, extrema a leste onde mede 65,00 metros com a Rua Otto Hoier e ao Oeste onde mede 15,40 metros com terras dos outorgantes vendedores, terreno este distante 40,00 metros da cabeceira da ponte Francisco de Almeida.
Obs.: Será de inteira responsabilidade do Arrematante: i) a obtenção dos alvarás e licenças, bem como eventuais adequações no Imóvel e custos decorrentes, conforme a atividade que vier a ser executada no imóvel; ii) eventuais regularizações junto ao Registro imobiliário de averbação das áreas construídas e/ou demolidas; iii) a desocupação, judicial ou não, e eventuais custos desta, em caso de ocupação irregular do imóvel por terceiro.
Para a transferência da propriedade será necessário a averbação dos atos societários da BRF S.A., sucessora por incorporação.
Esclarece a VENDEDORA, no entanto, que está empregando seus melhores esforços para providenciar as averbações de tais atos, a fim de possibilitar, por conseguinte, que seja lavrada a escritura de transferência de titularidade do imóvel. Não há prazo para regularizar a matrícula do imóvel.
Proprietária:Sadia Concórdia S/A.