SINOP/MT – Lote n.º 20 (vinte), com a área de 50,6178has (cinquenta hectares, sessenta e um ares e setenta e oito centiares), situada no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, Código INCRA n.º 901.164.132.438-2. Georreferenciada e certificada conforme processo de georreferenciamento n.º 54240.002160/2007-74; certificação n.º 130902000033-01; ART n.º 17T-0.022.228-CREA/MT; técnico: Eduardo dos Santos Gonçalves, Código de credenciamento INCRA: CC8. Numero da Matricula anterior n. 4.994
Conforme AV. 01-36593, REMISSÃO à M.9.994 do livro 2 deste ofício, ficou constando: existe termo de manutenção e manejo para constar que a floresta com área de 59,24ha, parte da área total da propriedade que é de 60,50ha, fica gravada como de utilização limitada, nela podendo ser feito apenas exploração Racional com regime de Manejo Sustentável, desde que devidamente autorizado pelo IBDF. Também há a remissão: BENFEITORIA- Uma Construção – Nova; Espécie – Alvenaria e Concreto; Natureza – Indústria – medindo 6.829,71m2 conforme Habite-se n. 65/2009, expedido em 05-05.2009, constantes no AV-01 e Av-11 da matricula anterior.
Obs.: Será de inteira responsabilidade do Arrematante: i) a obtenção dos alvarás e licenças, bem como eventuais adequações no Imóvel e custos decorrentes, conforme a atividade que vier a ser executada no imóvel; ii) eventuais regularizações junto ao Registro imobiliário de averbação das áreas construídas e/ou demolidas; iii) eventual necessidade de averbação de área de reserva legal; iv) a desocupação, judicial ou não, e eventuais custos desta, em caso de ocupação irregular do imóvel por terceiro; v) toda e qualquer regularização necessário decorrente de passivos ambientais, especialmente quanto à impermeabilização das lagoas, vi) atualização do termo de manutenção e manejo com a revisão da área gravada como de utilização limitada junto ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF)..
Venda apenas do terreno, não possui floresta plantada.
Pagamento somente à vista.
Proprietária: BRF S.A.