PONTA GROSSA/PR – Lote de Terreno urbano s/n, da quadra s/n, encravado de forma retangular, quadrante N-E, indicação cadastral n. 09.3.58.10.0080.001, situada na zona dos Neves, Bairro dos Neves, distante 46m (quarenta e seis metros) da Avenida Valério Ronchi, medindo 20m(vinte metros) de frente para a propriedade do município de Ponta Grossa, que faz frente para a Avenida Valério Rochi (e não estrada de acesso), ao lado par, sentido Leste-Oeste, por 20 m (vinte metros) da frente ao fundo, em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da gente, confrontando de quem da frente olha, do lado direito, atualmente com a parte do quinhão n. 3, de propriedade de Gilberto Pires de Camargo, Maria da Luz de Camargo, Lourival Lisboa de Camargo e Luiz Orlando Gasparello e anteriormente com o Matadouro Municipal, do lado esquerdo, com parte da propriedade do Município de Ponta Grossa, e de fundo, com o Rio Verde. Área do terreno: 400 m². Área construída: 37m² (trinta e sete metros quadrados), destinado à casa de bombas. Matrícula nº 1.772, registrada no 2º Ofício de Imóveis de Ponta Grossa/PR.
Gravames: AV 14 – Servidão de passagem registrada sob n.º 409, L 4, 1 RI, de que é credor o Município de Ponta Grossa.
Indicação Cadastral: 09.3.58.10.0080.001
Obs.: Será de inteira responsabilidade do Arrematante: i) a obtenção dos alvarás e licenças, bem como eventuais adequações no Imóvel e custos decorrentes, conforme a atividade que vier a ser executada no imóvel; ii) eventuais regularizações junto ao Registro imobiliário de averbação das áreas construídas e/ou demolidas; iii) a desocupação, judicial ou não, e eventuais custos desta, em caso de ocupação irregular do imóvel por terceiro.
Para a transferência da propriedade será necessário as averbações dos atos societários da BRF S.A., sucessora por incorporação, sendo esta responsabilidade exclusiva da VENDEDORA.
Esclarece a VENDEDORA, no entanto, que está empregando seus melhores esforços para providenciar as averbações de tais atos, a fim de possibilitar, por conseguinte, que seja lavrada a escritura de transferência de titularidade do imóvel. Não há prazo para regularizar a matrícula do imóvel.
Pagamento somente à vista.
Proprietária: Sadia S.A.