LOTE 02 – PARTE CORRESPONDENTE À 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE 01 (UMA) VAGA DE GARAGEM, Nº 19, LOCALIZADO NO 2º SUBSOLO DA GARAGEM METROPOLITANA, INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO METROPOLITANO, SITUADO NA AVENIDA SÃO LUIZ, Nº 153, BAIRRO DA CONSOLAÇÃO, MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula nº 45.831, conforme transcrição a seguir descrita: O lugar privativo nº 19 no 2º Subsolo de Garagem Metropolitana, integrante do Condomínio Metropolitano, situado à Avenida São Luiz, nº 153, no 7º Subdistrito-Consolação, representado 1/134 da referida garagem que contém a área global de 4.627,21 m², distribuídos entre o 2º Subsolo (4.372,23 m²) e suas rampas (171,68 m²) no 1º subsolo e 83,30 m² no térreo, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 4,6636%. Contribuinte: 006.007.0868-3. Registro Anterior: transcrição 117.827, neste Cartório. Ônus/Observações: R. 01 - Para constar que, pela escritura do 9º Cartório de Notas desta Capital, lv. 3.652, fls. 196, os proprietários Luiz de França Ribeiro que também assina Luiz de França Borges Ribeiro sua mulher Adelaide Ferreira de Camargo de França Ribeiro, casados pelo regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei 6515/77, CIC nº 107.147.408-10 venderam o imóvel objeto dessa matrícula a Miguel Chaim, casado pelo regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei 6515/77 com Celia Zeni Chaim, CIC nº 015.675.358/87 com Celia Zeni Chaim, CIC nº 015.675.358-87 e a Assad Buaride, casado pelo regime da comunhão de bens, anteriormente à lei 6515/77 com Philomena Merola Buaride, CIC nº 002.724.858-53; R. 02 – Para constar que, por escritura lv. 1385, fls. 154, lavrada no 3º Cartório de Notas desta Capital, os proprietários Assad Buaride, já qualificado, e sua mulher, com quem é casado pelo regime da comunhão de bens, antes da lei 6515/77, Philomena Merola Buaride, CPF nº 000.023.408-79, representada por seu marido, nos termos da procuração lavrada nas Notas do 19º Cartório desta Capital, no livro 981, às fls. 33vº com a interveniência de Miguel Chaim, já qualificado, e sua mulher Célia Zeni Chaim, RG nº 3.254.503-SP, sendo ela representada por sua procuradora e compradora Anete Zeni Chaim, procuração lavrada nas notas do 2º Cartório desta Capital, livro 95, às fls. 29, transmitiram por venda feita a Anete Zeni Chaim, solteira, CPF nº 708.584.388-87 a metade ideal (1/2), ou seja, cinquenta por cento do imóvel objeto dessa matrícula. Inscrição Municipal: 006.007.0868-3. Débitos de IPTU: R$ 2.319,50 (dois mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta centavos), conforme consulta pelo site eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo em setembro/2024. Observações constantes no Laudo de Avaliação Homologado: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de uma vaga de garagem descrita como nº 19, localizada no Edifício Garagem Metropolitano, situado a Avenida São Luiz, nº 153, Bairro da Consolação; b) Relata também que o imóvel avaliado possui área privativa de 5,00 m², área total de 5,00 m²; c) O local onde situa o imóvel avaliado possui os principais melhoramentos públicos, tais como: água, energia elétrica, transporte coletivo, gás encanado, rede de telefonia, calçamento, esgoto, luz pública, entre outros; d) Relata também que o terreno onde se situado o imóvel avaliado possui formato regular e topografia plana. Observação: Conforme dispõe o artigo 1.331, § 1º do Código Civil, o vaga de garagem objeto de alienação não poderá ser arrematada por pessoas estranhas ao condomínio. Observação 2) Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), setembro/2022. AVALIAÇAO DA QUOTA PARTE OBJETO DO LEILÃO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA QUOTA PARTE OBJETO DO LEILÃO: R$ 18.885,18 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), setembro/2024, pela tabela prática do TJ/SP.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP
Processo nº 1017729-81.2015.8.26.0071
BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A X CIDACAR COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA,HUMBERTO CARLOS CHAHIM E MIGUEL CHAHIM
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 002 - 50% DE VAGA DE GARAGEM, NO 2º SUBSOLO DA GARAGEM METROPOLITANA, DO COND. METROPOLITANO, CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP
- Processo:1017729-81.2015.8.26.0071
- Vara:5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP
- Exequente:BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A
- Executado:CIDACAR COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA,HUMBERTO CARLOS CHAHIM E MIGUEL CHAHIM
Descrição do lote
Lance Mínimo(2º Leilão):
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