LOTE 20 - 01 (UM) LOTE DE TERRENO SOB Nº 04 SEM BENFEITORIA, situado a Rua Tiziano, Quadra “AL”, Município de Ilha Comprida/SP, pertencente a Matrícula nº 157.871 do CRI de Iguape/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Lote de terreno sob nº 04 da quadra “AL” do loteamento denominado “Balneário meu Recanto”, situado no Município de Ilha Comprida, Comarca de Iguape/SP, medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Tiziano, por igual medida nos fundos onde confronta com propriedade de Pedro Coutinho, mede 26,00 metros de frente aos fundos em ambos os lados, do lado direito de quem da Alameda olha para o lote, confronta com o lote nº 03, do lado esquerdo no mesmo sentido, confronta com o lote nº 05, encerrando uma área de 260,00 metros quadrados. Todos os confrontantes são da mesma quadra. Loteamento inscrito nos termos do Decreto Lei 58 sob nº 55, fls. 093 do Livro 8 – B aos 27/04/1964. Cadastro Municipal nº 023.012.004.9. Proprietário: José Severino Salgueiro Gomes, CPF nº 006.212.938/49. Título Aquisitivo: Registro 01 da Matrícula nº 76.627. Ônus/Observações: Av. 01 – Para constar que, por mandado expedido pelo MM. Juiz de Direito e Corregedor Permanente desta Comarca, Dr. Caramuru Afonso Francisco, extraído nos autos de Pedido de Providências, proc. nº 94/95, foi determinado por sentença a “Abertura” da presente matrícula; Av. 02 – Para constar que, nos termos do artigo 167, h, 13, da Lei Federal nº 6.015/73, a Alameda Tiziano, atualmente denomina-se Rua Tiziano, nos termos do Decreto Municipal Lei nº 198 de 06 outubro de 1.997. R. 03 - Para constar que, por Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada no 2º Cartório de Iguape, livro 163, fls. 93 a 95, o proprietário, já qualificado, vendeu o imóvel dessa matrícula a Assad Buaride, CPF nº 002.724.858-53 casado no regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77, com Philomena Merola Buaride, RG nº 5.753.281 e a Miguel Chaim, CPF nº 015.675.358-87, casado no regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77, com Célia Zeni Chahim, RG nº 3.254.503; Av. 04 – Para constar que, por mandado expedido em 27/08/1998, extraído dos autos do pedido de averbação – Proc. 028/98, requerido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, de conformidade com os Decretos Estaduais nº 26.881/87 e 30.817/89, que criaram a “APA” – Área de Proteção Ambiental de Ilha Comprida – SP, consta que o Loteamento denominado “Balneário Meu Recanto” encontra-se inserido em área de proteção ambiental, ressaltando-se que esta averbação não afeta, por si só, o direito de propriedade, servindo para dar publicidade de limitação administrativa imposta aos imóveis nela localizados; R. 05 - Para constar que, por Escritura Pública de Divisão Amigável lavrada nas notas do 2º Cartório de Iguape/SP, livro 189, fls. 175/178, o imóvel dessa matrícula coube a título de divisão à Miguel Chaim e sua mulher Celia Zeni Chaim, já qualificados. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado não possui benfeitoria edificada e que está situado no Balneário Meu Recanto, implantado entre os Km 2,22 e o Km 2,57 ao norte do Boqueirão Norte, partindo do marco zero (Avenida Copacabana) no Município de Ilha Comprida/SP; b) Ressalta que o território do Município de Ilha Comprida/SP encontra-se integralmente inserido dentro de uma “APA” – Área de Proteção Ambiental - e, em razão desta condição, desmatar ou edificar neste lote sem a devida licença dos órgãos competentes, incorre em crime ambiental; c) Relata também que o imóvel avaliado está localizado na Rua Tiziano e toda área circunvizinha também se encontra totalmente tomada por densa mata nativa, sem vias de acesso, não possuindo benfeitorias edificadas e qualquer outra facilidade de serviços tais como água tratada e energia elétrica; d) Relata também que o imóvel avaliado situa-se em média a 2,1 Km da praia do Oceano Atlântico e algumas centenas de metros do barranco do Mar Pequeno (Mar de Dentro); e) Constata que, no momento da vistoria, não foi possível chegar ao lote, em razão da densidade da mata; f) Ressalta que os lotes que não são atendidos por qualquer infraestrutura urbana e estão recobertos por mata nativa, não tem, nestas condições, valor comercial, pois estão impossibilitados de serem utilizados, portanto, optou-se por adotar o valor lançado nos respectivos IPTUs para valorá-los. Observação 1) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 6.407,37 (seis mil quatrocentos e sete reais e trinta e sete centavos), junho/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 8.300,74 (oito mil, trezentos reais e setenta e quatro centavos), abril/2024, pela tabela prática do TJ/SP.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP
Processo nº 1018708-43.2015.8.26.0071
BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A X CIDACAR COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA E MIGUEL CHAHIM
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 020 - TERRENO C/ 260 m², nº 04, Quadra AJ, no Balneário Meu Recanto em Ilha Comprida/SP
- Processo:1018708-43.2015.8.26.0071
- Vara:4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP
- Exequente:BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A
- Executado:CIDACAR COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA E MIGUEL CHAHIM
Descrição do lote
Lance Mínimo(2º Leilão):
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